Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro deu prazo de 5 dias para que o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima comprove que não tem condições de arcar com as custas processuais referentes a um recurso pelo qual pretende recuperar Carteira Nacional de Habilitação (CNH). João Emanuel pediu a concessão de assistência judiciária gratuita, um benefício que só é garantido a pessoas com poucos recursos financeiros.
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A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, hoje Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a apreensão do Passaporte e CNH de João Emanuel por não ter pago multa de R$ 300 mil, decorrente de sua condenação na ação da Operação Aprendiz.
Em 2013 o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a operação para investigar uma organização criminosa na Câmara Municipal de Cuiabá, que seria liderada por João Emanuel, que operava um esquema de fraudes e grilagem de terras.
O ex-vereador recorreu contra a decisão e a Justiça deferiu, parcialmente, o pedido somente em relação à apreensão do passaporte. Ele recorreu novamente alegando que não houve “indicação de como o impedimento de direitos vai impactar quem literalmente não tem bens ou valores a adimplir dívida, mormente perdendo ou tendo severamente reduzida a capacidade laboral”.
Ele ainda pediu a concessão do direito de Justiça gratuita e a vice-presidente do TJ então deu prazo para que comprove situação financeira que justifique o benefício.
“Não se mostra possível analisar, desde já, o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente. Posto isso, determino ao recorrente que, no prazo de cinco dias, comprove a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido”.
Fonte: gazetadigital.com.br