Prefeitura de Cuiabá publica decreto sobre a alteração temporária no horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde

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Medidas são necessárias devido ao aumento na procura por atendimento de síndromes gripais

Foi publicado nesta terça-feira (11) na Gazeta Municipal o Decreto nº 8930, de 10 de janeiro, que determina medidas emergenciais e temporárias de enfrentamento à Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em Cuiabá.

As principais medidas do Decreto são: o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde no horário das 07h às 17h, de forma ininterrupta, sem fechar no horário de almoço e a suspensão temporária dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas UBS, que não demandem urgência.

“Estamos novamente passando por uma alta nos casos positivos de Covid-19 e também temos muitos casos de síndromes gripais, que demandam atenção. Todas as nossas UPAs e Policlínicas estão lotadas e as Unidades Básicas de Saúde também. Para conseguirmos diluir um pouco dos atendimentos, decidimos ampliar o tempo de serviço nas UBS temporariamente. Por isso determinei que todas as unidades continuem funcionando das 11h às 13h, pois dessa maneira conseguiremos atender mais pessoas. Sabemos que é uma medida dura, mas estamos passando por tempos difíceis, em que precisamos da colaboração e do empenho de todos. Esta situação é temporária e se Deus quiser em breve os casos voltarão a diminuir e a rotina nas unidades voltará ao normal”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

Confira abaixo o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.930 DE 10 DE JANEIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO À SINDROME GRIPAL (SG) E SINDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos diagnosticados de enfermidades decorrentes da variante do vírus Influenza A (H3N2) em todo o território nacional nos últimos meses;

CONSIDERANDO o aumento recente do número de casos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

CONSIDERANDO o aumento considerável de atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá decorrentes de enfermidades relacionadas ao aparelho respiratório;

CONSIDERANDO a necessidade de tomada de providências emergenciais e temporárias para o fim de salvaguardar a saúde da população cuiabana, garantindo a mais amplo acesso ao sistema público municipal de saúde;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido de forma temporária o horário de atendimento diferenciado nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá, de segunda-feira às sextas feiras das 07h:00min às 17h:00min, de forma ininterrupta.

  • 1º Para fins de atendimento do disposto no caput do presente artigo, deverá o coordenador da respectiva unidade básica de saúde, realizar as adequações e remanejamentos necessários nas escalas de trabalho dos servidores públicos municipais, para fins de atendimento da população de forma ininterrupta.
  • 2º Eventual necessidade de realização de labor extraordinário pelos servidores públicos municipais lotados nas unidades básicas de saúde, ensejará o pagamento correspondente.

Art. 2º O Secretário Municipal de Saúde poderá, por intermédio de Portaria, estabelecer medidas e procedimentos nas unidades básicas de saúde com objetivo de priorizar o atendimento à casos relacionados a síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave, inclusive o remanejamento temporário e excepcional de servidores públicos de uma unidade para outra que necessite majorar o atendimento.

Art. 3º Fica determinado ainda a suspensão temporária dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá, que não demandem urgência.

Art. 4º As medidas previstas no presente decreto vigorarão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser objeto de prorrogação considerando o monitoramento da evolução da síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave no âmbito do território municipal.

Art. 5º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 10 de janeiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

ROBERTA PENHA

Foto: Luiz Alves

Prefeitura Cuiabá


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