Chaves começam a ser entregues hoje
O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da empresa MRV Construtora e manteve condenação para que devolva valor cobrado indevidamente a cliente. A decisão foi publicada no último dia 17.
O cliente acionou a Justiça para denunciar pagamento indevido de 8 meses da taxa de evolução de obra. Alegou que a empresa cobrou os valores mesmo depois do empreendimento concluído e apartamento entregue.O consumidor teve decisão favorável em primeira instância para receber o dinheiro de volta. Insatisfeita, a empresa recorreu para tentar reverter a sentença, mas teve o recurso negado.
“Como se vê, consta expressamente do acórdão que a taxa de juros de obra só poderia ter sido cobrada até a conclusão da construção, o que significa que, todas as cobranças realizadas após a conclusão são indevidas, assim como mencionado na sentença”, menciona o desembargador João Ferreira, relator do processo.
Com base nesta regra, o relator votou pela negativa do recurso e foi acompanhado pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado.
“Constata-se, portanto, que o acórdão não padece de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, sendo incabível a interposição de embargos de declaração apenas para expressar o inconformismo da parte embargante contra o julgamento que lhe foi desfavorável, porque, em tais casos, o que se faz é simples rediscussão da matéria recursal”, consta na decisão.
Fonte: gazetadigital