Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apresentou uma nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) rebatendo os argumentos utilizados pela Procuradoria-geral da República (PGR), que opinou contra o mandado de segurança proposto pela Corte de Contas pela liberação das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. O órgão estadual esclareceu que não está atuando em defesa do Estado de Mato Grosso, mas reforçou suas atribuições e considerou, inclusive, a possibilidade de suspensão da troca de modal do VLT para o BRT.
Leia também -Balanço aponta avanços na oferta de leitos de UTI e abertura de novos serviços no SUS em VG
No último dia 26 de agosto, o ministro do STF, Dias Toffoli, suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o início das obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande, após pedido protocolado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão atendeu requerimento do TCE, que apontou que o TCU seria incompetente para fiscalizar os procedimentos administrativos dos recursos e das políticas públicas referentes à alteração do modal.
Na semana passada, no dia 22 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra liminar anteriormente concedida que liberou as obras, argumentando que a Corte de Contas não era legítima para acionar o Supremo com o pedido, uma vez que esta seria uma competência do Estado. Também apontou incoerência na argumentação do TCE de que a discussão não envolveria o TCU pelo fato de os recursos utilizados não serem do orçamento da União.
Em sua nova manifestação, do dia 28 de setembro, o TCE reforçou que não está pleiteando em nome do Estado de Mato Grosso e afirmou que a PGR deixou de abordar a controvérsia central do mandado de segurança, que seria o conflito de atribuições.
“Não se pretende defender os atos licitatórios empreendidos pelo Estado de Mato Grosso na conversão do VLT em BRT, mas apenas restituir a competência do TCE-MT na sua fiscalização e para resolução de eventuais dissídios envolvendo o Executivo estadual e as prefeituras municipais de Cuiabá e Várzea Grande”, diz trecho da manifestação.
O TCE enfatizou que, por meio do mandado de segurança, não está discutindo o mérito da licitação, mas apenas o conflito de competência entre a Corte Estadual e o TCU. Afirmou, inclusive, que poderia acabar suspendendo a conversão do modal quando houvesse o julgamento do mérito.
“Poder-se-ia, facilmente, imaginar situação em que o TCE-MT, dando razão à representação protocolada pelo município de Cuiabá, julgue a favor da suspensão definitiva da conversão; até porque, como esclarecido na inicial, a corte de contas mato-grossense não deliberou, ainda, acerca do mérito da conversão, havendo ricas manifestações plenárias apontando possíveis divergências meritórias”, consta no documento.
Também citou que, em seu recurso, teve especial atenção “para resguardar a esfera legítima de competência do TCU” ao afirmar que “pode –aliás, deve –o TCU continuar a fiscalizar os contratos de financiamento firmados envolvendo o governo federal, da mesma forma que deve expedir eventuais determinações aos órgãos do governo federal; apenas não pode extrapolar sua esfera de competência de modo a entender por possível fiscalizar meritoriamente a aplicação de recursos estaduais”.
Por fim o TCE-MT ainda reiterou os pedidos feitos na petição inicial, que havia liberado o início das obras.
Fonte: gazetadigital.com.br