MT: EM VÁRZEA GRANDE: Prazo para contribuintes solicitarem a isenção do IPTU encerra na sexta-feira (30)

MT:  EM VÁRZEA GRANDE:  Prazo para contribuintes solicitarem a isenção do IPTU encerra na sexta-feira (30)
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O período para requerimentos foi aberto em maio e não será prorrogado, conforme a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

O prazo para pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Várzea Grande se encerra na próxima sexta-feira (30). O período para requerimentos foi aberto em maio e não será prorrogado, conforme a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

Os contribuintes que se enquadrarem nos requisitos terão isenção válida para os exercícios de 2022 e 2023. Posteriormente, deverão renovar a solicitação de dispensa do pagamento. As condições para ter direito são: a área territorial ser de até 600 metros quadrados; área construída de até 160 metros quadrados; possuir apenas um imóvel, que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família e receber até um salário mínimo.

Para requerer a isenção, o interessado deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos:

– RG e CPF

– Certidão de casamento

– Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva)

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– Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária

– Comprovante de renda atual ou histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda

Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido via e-mail, enviando todos os documentos pelo endereço eletrônico fernando.faria@varzeagrande.mt.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas também pelos telefones: 3688-8210 e 3688-8205.

O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.

Fonte:    agoramt.com.br


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