Procuradoria-geral da República (PGR) se mostrou contra mandado de segurança proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) e liberou as obras do BRT (Ônibus de Transporte Rápido, do inglês) em substituição ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Manifestação assinada pela subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, na quarta-feira (21), posicionou o Ministério Público Federal (MPF) contra liminar anteriormente concedida que liberou as obras.
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Conforme noticiado pela reportagem, o Tribunal de Contas da União, após ação de Cuiabá, suspendeu os procedimentos administrativos relacionados à troca do VLT pelo BRT.
Contudo, após decisão unânime, o TCE retornou para a Corte de Contas estadual a discussão sobre o melhor modal para atender as cidades de Várzea Grande e Cuiabá. A decisão, de agosto de ano, apontou que o TCU teria usurpado a competência estadual.
Após a liberação da fiscalização, o entrave que barrava o BRT foi desfeito, culminando na assinatura do contrato para obra do modal, no final de agosto.
Porém, ao analisar o mandado de segurança do TCE, a Procuradoria-geral da República o MPF apontou que a Corte de Contas não era legítima para acionar o Supremo com o pedido, uma vez que esta seria uma competência do Estado.
Além disso, a PGR apontou incoerência na argumentação do TCE de que a discussão não envolveria o TCU pelo fato de os recursos utilizados não serem do orçamento da União, mas, sim, do Estado.
“Segundo expresso nas informações trazidas pela autoridade coatora, observa-se que não se trata de empreendimento de alçada exclusiva de ente estadual, a suscitar a exclusiva competência do TCE/MT, excluindo-se a competência do TCU, como pretende o impetrante. Tratase, no caso, de empreendimento que conta com a participação da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Desenvolvimento Regional”, narra trecho da manifestação.
Por fim, a subprocuradora-geral da República ponderou que o TCE requereu ao Supremo a extinção do processo sem julgamento da causa, com a consequente cassação da liminar concedida anteriormente.
Fonte: gazetadigital.com.br