As investigações, entre janeiro de 2014 e junho de 2017, apuraram se houve dolo em deferimento de interceptações
A Polícia Civil, por meio da força-tarefa que apura as escutas ilegais no Estado de Mato Grosso, conhecida como “Grampolândia Pantaneira”, encaminhou ao Poder Judiciário, nesta quarta-feira (31), o inquérito policial nº 046/2017.
O inquérito foi instaurado, por determinação do Tribunal de Justiça, para apurar eventual conduta dolosa de magistrados mato-grossenses, no deferimento ilegal de interceptações telefônicas, previstas no artigo 10 da Lei 9296/96.
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As investigações apuraram fatos ocorridos entre janeiro de 2014 e junho de 2017, resultando em aproximadamente 178 mil páginas, entre físicas e digitais.
Foram cerca de 52 mil interceptações telefônicas feitas neste período.
Os trabalhos, coordenados pela delegada Ana Cristina Feldner, deram-se por delegação da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, que garantiu à força-tarefa total independência funcional, imparcialidade e técnica, fatores indispensáveis para conclusão do Inquérito Policial.
O esquema foi montado durante a gestão do ex-governador Pedro Taques e consistia na realização de escutas clandestinas.
O grupo envolvia agentes públicos civis e militares e, inclusive, chegou a alugar uma sala comercial para funcionamento do escritório clandestino de “escutas” ilegais.
Embora tenha sido instaurado em 2017, o andamento do inquérito policial foi afetado por decisões do Superior Tribunal de Justiça e pela pandemia da Covid-19, que provocou, ainda, mudanças na equipe da força-tarefa.
INDICIAMENTO – No dia 8 de agosto, a Polícia Civil concluiu, por meio de uma força-tarefa, o inquérito policial nº 01/2017, que apura o caso de escutas ilegais no Estado de Mato Grosso, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
O relatório final foi encaminhado ao Judiciário com o indiciamento do ex-secretário de Segurança Pública, Roger Jarbas, pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299, caput do Código Penal), violação de sigilo Funcional (art. 325, caput do CP) usurpação de função Pública (art. 328, § único do CP) e Obstrução de Justiça (Art. 2º, § 1º da Lei nº 12850/2013).
As investigações apontaram que, à época dos fatos, Jarbas se aproveitou do cargo que ocupava, de natureza política, para atrapalhar o rumo das investigações, com o intuito de “blindar” a suposta organização criminosa.
Fonte: diariodecuiaba.com.br