O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira a suspensão da veiculação na tevê de uma inserção da campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) protagonizada pela primeira-dama Michelle Bolsonaro, em atendimento a pedido da candidata do MDB à Presidência, Simone Tebet.
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, acatou a alegação de Tebet de que Michelle não poderia aparecer por mais de 25% do tempo da propaganda eleitoral na condição de apoiadora, conforme determinação da legislação eleitoral. Em sua decisão, a magistrada destacou que o uso da imagem da primeira-dama tem potencial inequívoco de beneficiar o candidato, o que a caracteriza como apoiadora.
“A utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem”, afirmou.
Na peça, Michelle aparece em uma inserção de 30 segundos em que a campanha de Bolsonaro exalta a entrega da obra da transposição do Rio São Francisco. Em sua fala, ela faz um forte aceno às mulheres nordestinas, de olho no eleitorado feminino e em uma região onde o candidato à reeleição enfrenta dificuldades.
“A água chegou no sertão, trouxe vida, alegria e esperança. A mulher sertaneja que carregava lata d’água na cabeça agora pode usar a sua força para voltar à escola ou para tirar o alimento que está brotando na terra. Tem mais tempo para ficar com a família, os filhos e viver uma nova vida, um presente para a mulher que merece e deve ser o que ela quiser. Juntas, estamos construindo um Brasil para elas, com elas e por elas”, diz a primeira-dama.
A inserção foi veiculada após Bolsonaro ter cometido um “erro grave” contra as mulheres, segundo avaliação de fontes da própria campanha, durante o debate televisionado entre os candidatos à Presidência, no domingo à noite.
A ministra do TSE determinou multa de 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão que suspende a veiculação da propaganda, e submeteu a decisão monocrática ao plenário da corte.
Fonte: msn.com