Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) propôs ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), um possível Acordo de Não Persecução Cível na justiça para por fim na ação que culminou na Operação Capistrum. A ação investiga um suposto esquema de contratações na Saúde para benefício político e eleitoral.
A informação consta na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o processo em tramitação na Corte Superior que poderia derrubar a liminar que derrubou o afastamento Emanuel do cargo de prefeito.
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Pinheiro solicitou a suspensão por 90 dias, alegando que foi ofertado, através de um mutirão, a celebração de acordo de não persecução cível nos autos originários da ação civil pública n. 1031787-89.2021.8.11.0041, “tendo as partes iniciado contato acerca dessas tratativas. Tudo isso se confirma pelo teor do ofício anexo, recebido pelo peticionante em 12/08/2022”, diz trecho da decisão dessa quinta-feira (25).
“Assim, defiro o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 dias, a teor do disposto no art. 313, II, do CPC, em razão de proposta de acordo”, concluiu o ministro do STJ, Humberto Martins.
Caso o prefeito Emanuel Pinheiro aceita, ele terá que admitir que houve as irregularidades apontados pelo Ministério Público, a aceitar a cumprir algumas penalidades, como o ressarcimento aos cofres públicos. O acordo de não persecução cível é um recurso recente do Código Penal e está estabelecido pela lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), ampliando as possibilidades de acordo entre acusados e autoridades públicas.
A ideia é autorizar que processos que correm risco de entrar em prescrição e em casos menos grave, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, sejam solucionados de uma forma mais célere . Para tanto, a lei determina que o investigado reconheça a infração praticada de forma voluntária e opte em confessar a conduta ilícita.
Dos 5 crimes apontados na denúncia feita pelo MP, Emanuel é acusado de cometer 4, sendo organização criminosa e crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, como deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei e negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
A denúncia diz que o prefeito adotou como opção de gestão a contratação de servidores temporários na Secretaria de Saúde de Cuiabá, em detrimento da realização de concurso público e/ou processo seletivo simplificado, tendo em vista que essa circunstância permitia que fossem contratadas pela administração pública municipal pessoas indicadas por vereadores, os quais, em troca, concediam, amplo e irrestrito, apoio político ao gestor.
Operação Capistrum
Deflagrada em 19 e outubro pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), a Operação Capistrum decretou busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do Chefe de Gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.
Considerado o braço direito de Emanuel desde à época em que o emedebista era deputado estadual, o chefe de gabinete chegou a ser preso em apartamento de luxo, localizado no bairro Santa Helena. Agora, ele usa tornozeleira. De acordo com o MPE, os investigados estariam ligados a um esquema está de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Os contratados tinham direito ao benefício do ‘Prêmio Saúde’, que pagavam até R$ 12 mil a mais para os comissionados.
Fonte: gazetadigital.com.br