Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, negou recurso impetrado pelo policial civil Messias Rocha de Oliveira, que utilizou uma viatura e o brasão da corporação durante a campanha para vereador de Nova Mutum (264 km ao Norte).
A decisão foi proferida pelo ministro na sexta-feira (12) e publicada nesta segunda-feira (15). Conforme a determinação, segue válido o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), que condenou parcialmente o policial ao pagamento de custas relativo ao uso dos símbolos da polícia.
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Conforme a Justiça, Messias Rocha utilizou sua conta no Facebook em 14 de outubro de 2020 para veicular um vídeo no qual aparecia ao lado de uma viatura e utilizando o brasão da corporação para proveito pessoal em sua campanha à Câmara Municipal da cidade.
À época, uma primeira decisão determinou a exclusão do vídeo das redes sociais e estipulou multa de R$ 10 mil diários caso o então candidato reincidisse no uso das insígnias. Contudo, Messias Rocha entrou com recurso no TRE, que foi provido parcialmente, apenas determinando a redução do valor a pouco mais de R$ 5 mil.
Porém, o policial entrou com novo pedido na Justiça, mas por meio de recurso no TSE, requerendo revisão sobre o caso. Na decisão do ministro, todavia, seguiu válido o acórdão da Corte estadual, mantendo a condenação.
Fonte: gazetadigital.com.br