Promotor de Justiça diz que processos licitatórios foram direcionados para empresa
O ex-prefeito de São José do Rio Claro, Valdomiro Lachovicz
O ex-prefeito de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) Valdomiro Lachovicz foi acionado pela quinta vez na Justiça por ato de improbidade administrativa.
Na nova ação civil pública (ACP) proposta, o Ministério Público Estadual requereu medida liminar de indisponibilidade de bens em valor mínimo de R$ 137.090 solidariamente entre os quatro acionados.
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho pediu, no julgamento de mérito, a condenação de Valdomiro Lachovicz, da servidora Joseneia Medeiros, da empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e de seu proprietário Carlos Alexandre Paiva.
Conforme a ação, a Unidade Central de Controle Interno do Município constatou irregularidades na execução de contratos entre o poder público e a empresa, durante os anos de 2019 e 2020, relativos ao serviço de limpeza de fossa nas secretarias do Município. Dois processos licitatórios teriam sido direcionados à pessoa jurídica, que, no intuito de receber um suposto débito anterior, acabou por sagrar-se vencedora dos certames manipulados.
“A pessoa jurídica Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. possuía, em tese, um ‘crédito’ com o município porque anteriormente havia prestado serviços que não foram quitados pelo ente, o qual, para saldar a citada dívida anterior, através do seu então gestor, optou por simular as tais licitações a fim de adimplir os valores supostamente devidos, decorrentes de serviços em que jamais foram observados os regramentos legais para contratação. Aliás, serviços cuja realização não foi provada”, narrou o MPE.
Entre as irregularidades apontadas pela auditoria da controladora municipal estão a ausência de publicização das licitações, falta de fiscalização dos contratos, direcionamento dos procedimentos licitatórios e inexecução contratual.
De acordo com o levantamento da Unidade Central de Controle Interno os valores empenhados, liquidados e pagos à empresa foram de R$ 61.650,00 no ano de 2019 e R$ 75.440,00 durante o exercício de 2020. Para o MPMT, toda a remuneração percebida pela empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e seu proprietário deve ser considerada ilícita, pela ilegalidade na origem, mesmo que alguns serviços tenham sido eventualmente prestados.
“Assim, resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto o ex-prefeito e a servidora pública nomeada como fiscal dos contratos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou o promotor de Justiça.
Outras ações
O ex-prefeito responde na Justiça ainda pela omissão dolosa no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal; pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura; pela fraude na execução de contratos que visavam à aquisição de peças automotivas pelo Município; e pela fraude na contratação de empresa que supostamente forneceria toners ao Executivo.
Fonte: midianews.com.br