MT: MPE cita obra que não saiu do papel e quer condenar ex-secretários

MT:  MPE cita obra que não saiu do papel e quer condenar ex-secretários
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Projeto criado para a Copa do Mundo em Cuiabá consumiu R$ 579 mil dos cofres e não foi iniciado

Projeto do teleférico em Chapada dos Guimarães, que não saiu do papel

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu que os ex-secretários de Estado Yuri Bastos e Vanice Marques, outras três pessoas e uma empresa sejam condenadas a ressarcir os cofres públicos em R$ 579 mil na ação que respondem por improbidade administrativa na implantação de um teleférico em Chapada dos Guimarães.

O projeto foi criado para a Copa do Mundo de 2014, mas nunca saiu do papel.

O pedido de condenação foi apresentado nas alegações finais da ação civil pública. O documento, assinado pela promotora de Justiça Audrey Ility, foi encaminhado para a Vara Especializada em Ações Coletivas na última segunda-feira (11).

O juiz Bruno D’Oliveira Marques deu prazo de 15 dias aos acusados para apresentarem as alegações finais. Após esse prazo, o processo estará pronto para sentença.

Além dos ex-secretários, o MPE também pediu a condenação José Valdevino Vilela, Maria José de Souza, Deocleciano Ferreira Vieira e a empresa Zucchetto Máquinas E Equipamentos Industriais Ltda – Me.

Dano ao erário

O projeto do teleférico foi lançado em 2009 pela extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso.

A empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais foi a vencedora da licitação, no valor de R$ 6 milhões.

O Estado chegou a pagar R$ 579.550,00 à empresa, sem a execução de qualquer serviço e sem a entrega de nenhum bem ao Estado.

Na ação, o MPE narra que os servidores públicos – sob as ordens dos gestores à frente da pasta por dois mandatos consecutivos – agiram em comunhão de desígnios com a empresa, no intuito de causar dano ao erário estadual.

“A liberação da verba no valor de R$ 579.550,00 foi operada pelos servidores de maneira divorciada de qualquer comprovação de que os equipamentos sequer existiram, já que, como repisado, o termo de vistoria assinado pelos agentes públicos teria sido elaborado pela empresa contratada, e não pelos representantes do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.

Conforme o Ministério Público, as condutas de improbidade administrativa dos acusados encontram-se prescritas e, por isso, o pedido para exclusiva condenação ao ressarcimento integral pelos danos causados ao Estado.

Fonte:    midianews.com.br


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