TRE-MT tinha cassado mandato de deputado por “montar gabinete paralelo” durante campanha de 2018
O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a decisão que cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.
O ministro acollheu um recurso interposto pelo parlamentar. A publicação ocorreu nesta quinta-feira (30).
Bezerra foi cassado por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em abril deste ano.
Ele foi acusado de criar um “gabinete paralelo” dentro do MDB e adquirir materiais de publicidade, combustível e outros em favor da sua campanha, sem prestar contas à Justiça Eleitoral.
Em valor nominal – aproximado – a quantia supostamente omitida e/ou empregada irregularmente, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi de R$ 336.925, o que representa, em termos percentuais, 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Bezerra, de R$ 1,8 milhão.
No recurso, que inclusive recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, o parlamentar declarou que os gastos saíram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e foram declarados pelo MDB.
Na decisão, o ministro explicou que do valor de R$ 336.925 mil apontados como irregulares, Bezerra demonstrou a ausência de ilicitude em relação de ao menos R$ 215.425 mil que foram gastos com impulsionamento de conteúdo, combustível e locação de veículos e material gráfico de publicidade.
O restante, R$ 121,5 mil, de acordo com Campbell, ainda resta dúvida realmente se houve mesmo irregularidade e, por isso, não ficou caracterizada a “má-fé” do parlamentar.
“Efetivamente, no caso, diante de dúvida razoável a respeito da ilicitude de grande parte das irregularidades imputadas pela Corte de origem ao primeiro recorrente, bem como a respeito da constatação de má-fé em sua conduta, não é razoável concluir ter havido movimentação ilícita de recursos apta a macular a lisura do pleito e, consequentemente, a levar à cassação do diploma de deputado federal outorgado pela vontade popular”, escreveu o ministro.
Campbell explicou que os gastos com combustível, por exemplo, foi devidamente declarado pelo então candidato, que indicou o FEFC como fonte de custeio.
Já em relação aos supostos gastos com 28 pessoas que conduziram os veículos abastecidos, foi compravado, conforme o ministro, se tratar de pessoas ligadas ao partido, militantes do MDB, os quais prestaram serviços voluntariamente para a campanha.
“No entanto, ainda que se considerasse o valor de R$ 1.000,00 elegido pelo Tribunal a quo para quantificar a remuneração dessa vinte e oito pessoas, a irregularidade atingiria a monta de R$ 28.000,00, o que é pouco relevante tendo em conta o total de recursos despendidos na campanha eleitoral – R$ 1.883.972,35”, afirmou.
O ministro explicou ainda que os gastos com publicidade também saíram do FEFC e, igulamente foi declarado pelo partido. Além disso, se deu em conjunto com outros candidatos do partido.
“Na linha do precedente supracitado, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a má-fé é requisito indispensável para a condenação com base no art. 30-A da Lei das Eleições. Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento aos recursos ordinários, para reformar integralmente o acórdão regional e julgar improcedente a representação”, decidiu.
Procuradoria pede derrubada de decisão que cassou Bezerra.
Fonte: midianews.com.br