MT: LEILÃO DE IMÓVEL: STJ arquiva ação em que Mendes era acusado de falsidade

MT:  LEILÃO DE IMÓVEL:    STJ arquiva ação em que Mendes era acusado de falsidade
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia arquivado ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato

Por falta de justa causa material, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra o governador Mauro Mendes, que era acusado de falsidade ideológica.

A decisão, tomada pela Sexta Turma na sessão desta terça-feira (14), atendeu o pedido da defesa de Mendes e se estende à juíza aposentada Carla Reita Faria Leal, que também respondia ao processo. Por conta da acusação, ela foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Mendes foi acusado de fraudar um leilão da Justiça do Trabalho para arrematar um imóvel, que, logo depois, foi transferido para a juíza Carla Reita, que atuava no foro em que ocorreu a venda do apartamento.

Em agravo regimental, a defesa apontou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação criminal.

Para isso, citou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que não viu dolo, ou culpa grave por parte do governador, ao arquivar ação por improbidade administrativa, que apurou os mesmos fatos.

“Nessa perspectiva, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no aresto de rejeição da ação de improbidade administrativa conduzem, também, para o trancamento da ação penal, pelos mesmos fatos, na medida em que restou asseverado, naquele julgamento, a inexistência de dolo, má-fé e culpa grave contra a administração pública, os quais, em princípio, constituem elemento essencial do delito de Falsidade Ideológica”, pontuou a defesa, que completou dizendo que o Ministério Público não apresentou elementos suficientes da prática imputada.

O recurso ainda destacou que houve a prescrição dos fatos e, por isso, requereu a extinção da punibilidade.

Os argumentos foram aceitos pelo colegiado, que deu provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Olindo Menezes.

Também participaram do julgamento os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte:  midianews.com.br


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