Juíza da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, rejeitou a avaliação apresentada pelo ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Humberto Bosaipo, referente a sua casa localizada no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá. De acordo com Bosaipo, o seu imóvel está avaliado em R$ 16 milhões, ou seja, o dobro da ação em que foi condenado a ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 8 milhões.
Em sua decisão, Vidotti afirmou que a avaliação apresentada pelo ex-deputado estadual não pode ser considerada, já que não se sabe quais parâmetros foram utilizados para avaliação do valor do imóvel.
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“Defiro o pedido ministerial e determino que o requerido seja intimado a permitir o acesso ao imóvel, a fim de que seja avaliado por oficial de justiça. Conforme já consignado na decisão anterior, caso haja recalcitrância em permitir a entrada do Sr. Oficial de Justiça, fica autorizado o concurso de força policial”, diz trecho da decisão do último dia 10 de junho.
A magistrada já havia determinado o arrombamento do imóvel para ser avaliado e encaminhado para a penhora. Contudo, durante as visitas de avaliação do imóvel, os agentes nunca conseguem acessar o perímetro devido ao fato de não terem resposta e o muro ser alto.
Humberto Bosaipo foi condenado por ter acumulado 4 subsídios e benefícios, com conselheiro da Corte de Contas, aposentadoria como ex-deputado e com ex-servidor da Assembleia Legislativa, e aposentadoria de ex-governador, cargo que ocupou por 10 dias.
Conforme a ação, Bosaipo acumulava ao menos quatro subsídios, como conselheiro, pensão de ex-deputado, aposentadoria como técnico da Assembleia Legislativa e aposentadoria de ex-governador – cargo que ocupou por 10 dias. Bosaipo chegou a receber R$ 75,2 mil, valor bem acima do teto constitucional.
A condenação veio em 2013 e determinou que Bosaipo devolvesse aos cofres públicos R$ 8 milhões. O ex-conselheiro pediu renúncia do em dezembro de 2014, sem direito à aposentadoria. Porém, ele já estava afastado do TCE desde 2011 por determinação do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: gazetadigital.com.br