Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deu parcial provimento a recurso do Estado de Mato Grosso, reduzindo ao valor de R$ 25 mil indenização que será destinada ao ex-prefeito de Rondonópolis e ex-deputado estadual, Percival Muniz. Decisão que reduziu a indenização em R$ 350 mil consta no Diário de Justiça desta terça-feira (7).
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Apelação do Estado combateu sentença proferida pelo Juízo da 5º Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Executivo ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 50 mil, bem como ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 326 mil.
Em 2006, Percival foi eleito como deputado estadual, e sua esposa, Ana Carla Muniz, também apelada, foi nomeada para o cargo de Secretária de Estado da Educação.
Ana Carla Muniz, no exercício de sua função, localizou geradores que não estavam sendo utilizados e informou ao chefe da Casa Civil que estes estariam disponíveis para que fossem feitas as revisões e os reparos necessários, e, portanto, que os mesmos fossem levados até São José do Xingu e entregues aos líderes das comunidades indígenas.
No ano de 2006, a Polícia Civil, através de denúncia anônima, instaurou inquérito para investigar suposto crime, onde constava que um motorista lotado na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso havia recolhido em órgão público do município de São José do Xingu dois motores estacionários, geradores de energia elétrica, de propriedade da Empaer e os levado para o interior de uma fazenda denominada Fazenda Felicidade, de propriedade de Percival.
No curso do inquérito policial, sob o crivo do Ministério Público e com autorização do Judiciário, foi deferido para que ficasse lacrada a Fazenda Felicidade até o fim do inquérito policial, e fosse feita a busca e apreensão dos motores/geradores. As necessidades básicas do imóvel, como fabricação de ração e geração de energia para máquinas, ficaram prejudicadas por vários anos, razão pela qual tiveram que adquirir alimento animal em lojas agropecuárias.
Abusos cometidos geraram ainda repercussões negativas na mídia regional, sendo usados por seus adversários políticos.
As diligências realizadas pela Polícia Civil não apontaram nenhum indício de autoria e materialidade de crime. Sentença de 2016 condenou o Executivo ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 50 mil, bem como ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 326 mil.
Ao reexaminar o caso, o Tribunal de Justiça considerou que o evento danoso restou demonstrado, pois os agentes policiais devem agir com cautela no exercício das suas funções, o que não aconteceu. Porém, não ficou demonstrado nos autos o nexo entre os gastos com a compra de insumo e atuação dos agentes públicos, inexistindo dever de indenização por danos materiais.
Considerando casos análogos, bem como em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o TJMT considerou que dever ser reduzido a indenização de danos morais para R$ 25 mil.
Fonte: amp.olharjuridico.com.br