Moro não vai recorrer ao TSE e deve sair ao Senado pelo Paraná

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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo barrou a mudança de domicílio do ex-juiz, o que impede candidatura pelo estado

O ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) não vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que barrou a mudança de domicílio eleitoral dele para o estado. Moro ainda poderia tentar reverter a situação no TSE, mas não deve contestar o impedimento. A informação é do R7.

A decisão do TRE paulista impede que o ex-ministro da Justiça concorra nas eleições deste ano pelo estado. Moro pretendia disputar o Senado por São Paulo e, agora, apostará na candidatura pelo Paraná.

O ex-juiz descarta tentar uma cadeira na Câmara dos Deputados para não atrapalhar a candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os dois ganharam notoriedade pela atuação na Operação Lava Jato.

Com a mudança de estratégia, Moro deve enfrentar o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que tentará a reeleição. Dias foi o responsável por articular a filiação do ex-juiz ao Podemos. A candidatura de Moro à Presidência, no entanto, não decolou e ele trocou o partido pelo União Brasil.

Rosângela Moro, mulher do ex-juiz, deve ser candidata à Câmara dos Deputados por São Paulo.

Julgamento

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro nesta terça-feira (7). Foram 4 votos contra Moro e 2 a favor.

“[O prazo de] poucos dias que ele se hospedou no referido hotel [na capital paulista] vai de encontro ou mesmo coloca em dúvida a alegação de que despendia mais tempo em São Paulo do que em Curitiba”, disse o relator do caso, juiz Maurício Fiorito.

O juiz Afonso Celso da Silva divergiu. “Pode ser até que ele despendesse mais tempo em Curitiba que em São Paulo. Mas aqui o fato que se discute não é o critério temporal ou mesmo se ele continua a residir, como já disse, em Curitiba, o que é inegável. O que se discute aqui é a existência de um vínculo que autorizasse a transferência ora impugnada.”

Os desembargadores analisaram uma ação apresentada pelo PT que questionou decisão da 5ª Zona Eleitoral que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz federal. O partido argumentou, no processo, que o ex-magistrado não tem vínculos com o estado de São Paulo ou com a capital paulista e que a transferência tinha como objetivo somente viabilizar a candidatura.

Fonte:    portalcorreio.com.br


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