OMISSÃO ESTATAL: Juíza ordena que busca por indigenista e jornalista seja reforçada

OMISSÃO ESTATAL:   Juíza ordena que busca por indigenista e jornalista seja reforçada
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A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, ordenou que a União disponibilize imediatamente embarcações e equipes de buscas, seja da Polícia Federal, seja das Forças de Segurança ou das Forças Armadas (Comando Militar da Amazônia), para localizar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips

A decisão desta quarta-feira (8/6) atende pedido da Defensoria Pública da União, da União das Organizações Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e do Ministério Público Federal. Na ação, a DPU e a Unijava sustentaram que as medidas de buscas adotadas até o momento pelo governo são insuficientes por conta do tamanho da área a ser vasculhada.

Ao julgar o pedido, a magistrada apontou omissão do Estado Brasileiro no dever de fiscalizar as terras indígenas e proteger os povos isolados e de recente contato. “É oportuno destacar que, caso as rés (a União e a Funai) tivessem se desincumbido de cumprir obrigação de fazer relativamente à proteção e fiscalização das terras indígenas em constante alvo de invasão por garimpeiros e madeireiros ilegais, é provável que os cidadãos tivessem sido localizados, ainda que não vivos”, registrou.

Ainda conforme a juíza, a não identificação do paradeiro de Bruno Araújo e Dom Philips “representa a um só tempo a perda de duas vidas e a perda da chance probatória”.

Por fim, além de acolher o pedido de reforço das buscas pela dupla, a juíza também autorizou o MPF e a DPU a requisitar diretamente da Polícia Federal, do Comando Militar da Amazônia e da Força Nacional de Segurança, as “providências urgentes e necessárias” ao cumprimento de sua decisão.

Bruno Pereira e Dom Phillips estão desaparecidos desde o dia 5 de junho após serem vistos fazendo o trajeto entre a comunidade Ribeirinha São Rafael até a cidade de Atalaia do Norte, na região do Vale do Javari.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004249-82.2018.4.01.3200

 

Fonte:  conjur.com.br


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