Em julgamento nesta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou a transferência eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) que não poderá se candidatar por São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entendimento dos julgadores as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o vínculo de Moro com a cidade de São Paulo. De acordo com o relator do caso, juiz Mauricio Fiorito, apesar do conceito de domicílio eleitoral ser vasto, não foi comprovado ligação mínima do candidato.
“Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator.
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Fonte: moneytimes.com.br