MT: ONZE ANOS DE PRISÃO: Turma do STF nega recurso e mantém condenação de Arcanjo

MT:  ONZE ANOS DE PRISÃO:  Turma do STF nega recurso e mantém condenação de Arcanjo
Compartilhar

Ele foi sentenciado por lavagem, quadrilha e operação de instituição financeira sem autorização

MidiaNews

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro continua condenado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e manteve sua condenação a 11 anos e quatro meses de prisão por crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem autorização.

A decisão foi dada em julgamento virtual e publicada nesta terça-feira (31). Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, Cármen Lúcia.  Em abril, a ministra já havia negado liminarmente o mesmo pedido.

No recurso, a defesa de Arcanjo buscava prescrição (extinção de punibilidade) em relação aos crimes de quadrilha e operação de instituição financeira sem autorização.

Conforme os autos, o mesmo pedido foi negado pela Segunda Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela execução penal do ex-comendador e ainda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento, o STF determinou que o STJ aprecie a alegação de competência da Justiça estadual para a análise da anulação da pena pela ocorrência da prescrição.

Arcanjo foi condenado, inicialmente, a 37 anos de prisão em 2003 pelo então juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, pelos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF-1) o absolveu do crime de evasão de divisas e reduziu as penas dos demais crimes, ficando a condenação em 11 anos e quatros meses.

O ex-comendador foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de chefiar uma organização criminosa voltada à prática de delitos contra o sistema financeiro nacional, utilizando-se, também, de lavagem de dinheiro, com vistas a “regularizar” os valores advindos de outras atividades ilícitas.

Considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso, atualmente ele cumpre prisão em regime aberto.

Em seu voto, a ministra afirmou que alegações de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e da competência do TJMT para análise do tema não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Conforme ela, a jurisprudência do STF impossibilita a atuação judicial quando o objeto da decisão impugnada não tenha sido apreciada pelo STJ.

Portanto, conforme a ministra, cabe ao STJ a análise do tema da prescrição, ao menos para examinar a declaração de incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Impõe-se, portanto, a concessão da ordem, de ofício, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha por afastado o óbice processual referente à apontada supressão de instância e examine o mérito do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 156.056/MT, com a apreciação ao menos da alegação de competência da Justiça estadual para a análise da suscitada extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”,  diz trecho do voto.

Fonte:    midianews.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %