Projeto de Lei que cria o Dia da Harmonização Facial é aprovado em São Paulo

Projeto de Lei que cria o Dia da Harmonização Facial é aprovado em São Paulo
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Inspirada na Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 25 de maio, um Projeto de Lei que cria o Dia da Harmonização Facial no município. A proposta é do Vereador Isac Félix (PL).

De acordo com o autor do Projeto de Lei, a Harmonização Facial é de suma importância, uma vez que a preocupação com a aparência e com um padrão de estética facial tem sido cada vez mais presente na vida das pessoas. Para Félix, portanto, a HOF desempenha papel fundamental para a melhoria da autoestima das pessoas, merecendo o devido reconhecimento das autoridades municipais e a data comemorativa deve reforçar “a necessidade da escolha de bons profissionais”.

A proposta, no entanto, já tramitava na Câmara desde junho de 2021 e seguiu para votação com aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; da Comissão de Educação, Cultura e Esportes; e da Comissão de Finanças e Orçamento. O Projeto de Lei, aprovado nesta semana, agora precisa passar por mais um turno de aprovação.

Histórico da Harmonização Orofacial (HOF)  

A Harmonização Orofacial (HOF) é uma especialidade da Odontologia que visa o equilíbrio entre a relação estética e funcional do rosto e o sorriso do paciente, de forma a contribuir para o seu bem-estar e a sua saúde.

Em 29 de janeiro de 2019, a HOF foi regulamentada como especialidade odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), data que se tornou um marco na Odontologia brasileira, no avanço técnico-científico e na valorização dos Cirurgiões-Dentistas que exercem a profissão com ética, responsabilidade e excelência.

Resolução CFO 198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade e estabeleceu os critérios de atuação do Cirurgião-Dentista especialista em Harmonização Orofacial, em conformidade com a Lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil.

As áreas de competência do Cirurgião-Dentista nesta especialidade estão descritas na Resolução CFO 198/2019, e alguns procedimentos não autorizados estão na Resolução CFO 230/2020.

Fonte:   Ascom CFO
imprensa@cfo.org.br


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