MT: POSSÍVEIS DESVIOS: Juiz nega prescrição e mantém ação contra ex-presidente da Câmara

MT:  POSSÍVEIS DESVIOS:  Juiz nega prescrição e mantém ação contra ex-presidente da Câmara
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Luiz Marinho e mais quatro são acusados de desviar valores do Legislativo Municipal

A Justiça negou reconhecer uma “prescrição intercorrente” em uma ação civil pública contra o ex-deputado estadual e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Luiz Marinho Botelho e outras quatro pessoas. A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, nesta quinta-feira (26).

Eles são acusados de desviar R$ 4,8 milhões do Legislativo Municipal. Os fatos teriam ocorrido em 2003 e 2004, quando Marinho era presidente da Casa. Além de Marinho, também respondem a ação Angêla Maria Botelho Leite, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza.

A prescrição intercorrente consiste na extinção de uma ação por conta da inércia do autor, neste caso o Ministério Público Estadual, durante um certo preíodo de tempo.

O pedido para reconhecimento da prescrição intercorrente foi proposto com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, pela defesa de Marinho e Angêla.

Pela nova lei, as ações podem ser prescritas após quatro anos do seu ajuizamento caso não haja sentença. A ação em questão foi ajuizada em 2011 e até hoje não recebeu sentença.

Na decisão, o magistrado explicou, entretanto, que a ação não busca mais a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, já que houve o reconhecimento da prescrição (extinção) de tal crime.

Conforme o juiz, a ação pretende apenas o ressarcimento do dano causado ao erário.

“Destarte, considerando que no caso dos autos a parte autora busca o ressarcimento do dano ao erário e delineia elementos dolosos de improbidade na conduta dos requeridos, não comporta acolhimento à alegação  de prescrição”, escreveu o magistrado.

Fonte:    midianews.com.br

 

 

A ação

 

Segundo o Ministério Público Estadual, o grupo teria promovido um esquema para desviar verbas da Câmara por meio de fraudes nos pagamentos de empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais.

 

O MPE descobriu que as empresas eram de fachada e nunca prestaram qualquer serviço ou forneceram materiais para a Câmara, sendo que “os documentos por elas expedidos que instruem os processos licitatórios tiveram a finalidade de dar aparência de legalidade aos procedimentos”.

 

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