MT: MENSALINHO NA ASSEMBLEIA: Ao admitir crime, juiz libera R$ 1,2 milhão de ex-deputado

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, determinou o desbloqueio dos bens do procurador do Estado e ex-deputado estadual, Alexandre César, que responde por improbidade administrativa. Ele foi um dos  deputados, à época, flagrado recebendo dinheiro, supostamente de propina, no gabinete do ex-governador Sival Barbosa.

Desde 2018, também por determinação judicial, Alexandre estava com R$ 1,2 milhão de bens indisponíveis.  “Defiro o pedido de baixa das constrições lançadas em face dos bens do requerido Alexandre Luis Cesar. Neste ato, com o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recaia sob os bens móveis e imóveis do requerido”, diz um trecho da decisão.

Em março passado, o ex-deputado estadual firmou Acordo de Não Persecução Civil com o Ministério Público Estadual (MPE) para extinguir a ação na instância civel originada pela delação do ex-governador Silval Barbosa, em que aparece recebendo dinheiro e colocando em uma mochila no ano de 2013.

Devido ao acordo, a Justiça acatou o pedido do procurador do Estado para desbloquear os seus bens. Com a decisão, Alexandre Cesar extingue sua participação na ação, porém, perde os seus direitos políticos pelos próximos 4 anos, e pagamento de multas para ressarcimento.

Esse é o segundo acordo que Alexandre César conseguiu. Na esfera criminal na Justiça Federal, ele firmou Acordo de Não Persecução Penal, onde admitiu ter recebido R$ 50 mil do ex-governador, uma única vez, para pagamento de restos de campanha em troca de apoio na Assembleia Legislativa.

Pelo acordo de não persecução penal firmado, o ex-deputado vai devolveu R$ 50 mil em valores corrigidos ao governo do Estado, além de pagar multa de R$ 64 mil, parcelados em 12 vezes.

O acordo de não persecução penal é um recurso recente do Código Penal e está estabelecido pela lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), ampliando as possibilidades de acordo entre acusados e autoridades públicas.  A ideia é autorizar que processos que correm risco de entrar em prescrição e em casos menos grave, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, e solucionados de uma forma mais célere.

 

Fonte:     gazetadigital.com.br


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