Após acordo, ex-deputado filmado recebendo propina tem bens desbloqueados

Após acordo, ex-deputado filmado recebendo propina tem bens desbloqueados
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Alexandre César firmou acordo onde devolve recursos, mas preserva cargo de procurador do Estado

Depois de ter feito um acordo de não persecução cível, no qual assume a culpa pelo delito e se compromete a devolver valores para reparar danos e não ser processado, o ex-deputado estadual Alexandre César teve os bens debloqueados pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Ele foi um dos parlamentares filmados em meados de 2013 recebendo mensalinho pago pelo ex-governador Silval Barbosa.

Foi o próprio Bruno Marques que homologou o acordo de não-persecução cível em março deste ano. Dessa forma, foi encerrada a ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-deputado, que teve preservado seu cargo de servidor público como procurador do Estado, com salário mensal de R$ 37,9 mil. Como parte do acordo, Alexandre César teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.

No bojo da ação de improbidade, foi concedida liminar para bloquear R$ 1,2 milhão em bens móveis e imóveis do ex-deputado, além de dinheiro que eventualmente fosse encontrado em suas contas. O bloqueio foi determinado em julho de 2018 pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior. No entanto, após a celebração do acordo, o Ministério Público Estadual concordou com a revogação do bloqueio sobre as contas e bens.

“De fato, compulsando os documentos carreados aos autos, verifica­-se que constou do acordo de não persecução cível homologado por este juízo que seria requerido ao Juízo pelo compromitente o levantamento da indisponibilidade de bens. Assim  sendo, considerando  a concordância expressa do Ministério Público, nos termos da manifestação deI d. 83195074, defiro o pedido de baixa das constrições lançadas em face dos bens do requerido Alexandre Luis Cesar”, decidiu o juiz Bruno Marques no dia 17 deste mês.

No despacho, o magistrado esclarece que mesmo com a ordem de penhora, não houve bloqueio de dinheiro, pois tais diligências restaram fracassadas uma vez que não foram encontrados valores nas contas de Alexandre César. Dessa forma, ele cancelou a ordem de indisponibilidade que recaía sobre bens móveis e imóveis, via sistemas Renajud e CNIB. Bruno Marques determinou a expedição de alvará eletrônico, tendo em vista o teor da cláusula 9ª do acordo de  não persecução cível.

O CASO

Em sua delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2017 e divulgada em reportagem do Jornal Nacional, o ex-governador Silval Barbosa apresentou vídeos gravados por seu então chefe de gabinete, Silvio Cézar Corrêa Araújo, mostrando deputados recebendo maços de dinheiro e guardando em mochilas, bolsas, caixa de papelão e até em paletó.

Alexandre César foi um dos políticos gravados enquanto recebia dinheiro entregue por Silvio Corrêa. Silval Barbosa e seu aliado afirmaram em suas delações premiadas que o pagamento era propina que eles chamavam de mensalinho, paga a deputados estaduais em troca de governabilidade e aprovação de projetos, e contas de governo e gestão.

Nas diversas ações de improbidade ajuizadas contra os deputados e ex-deputados filmados e também delatados, o Ministério Público afirma que eles recebiam cerca de R$ 30 mil por mês no início dos pagamentos do mensalinho. Depois, o valor subiu para R$ 40 mil e R$ 50 mil.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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