O Ministério Público Federal (MPF) solicitou o desmembramento da denúncia envolvendo o ex-secretário de Ciência e Tecnologia, Nilton Borgato, o lobista Rowles Magalhães, Marcos Paulo Lopes da Siva, Marcelo Lucena da Silva e Fernando de Sousa Honorato, dos demais denunciados na Operação Desdobramento, por tráfico internacional de drogas, organização criminosa e remessa irregular de divisas ao exterior.
Isso porque Borgarto, que é conhecido como ‘Índio’, Rowles e Marcos, integram o primeiro escalão da organização criminosa. Já Marcelo Lucena e Fernando Honorato, pertencem ao segundo e terceiro escalões. A medida se deve porque os 4 se encontram presos no Brasil desde o dia 19 de abril.
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Borgato se encontra no Centro de Custódia da Capital (CCC), em Cuiabá, Rowles no Centro de Detenção Provisória IV -Pinheiros, São Paulo/SP, Marcos Paulo no Centro de Detenção Provisória II, Guarulhos/SP, Marcelo Lucena na Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e Fernando Honorato no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia/SP.
O MPF também soliciou a separação da ação envolvendo a doleira Nelma Kodama, conhecida como a primeira delatora da Lava Jato, Ricardo Agostinho e Cláudio Rocha Júnior, já que os 3 se encontram fora do país.
Kodama e Cláudio estão preso em Portugal. Já Ricardo Agostinho está na Itália. o MPF ainda solicitou a formalização do pedido de extradição de Cláudio Rocha Júnior.
Já os pedidos envolvendo Nelma e Ricardo já foram realizados e aguarda decisão judicial dos dois países. “A extradição e a carta rogatória, medidas de cooperação necessárias em relação a eles, justificam a separação do processo para evitar prejuízo na tramitação da ação penal em relação a outros réus”, diz trecho da denúncia.
O último desmembramento é em relação a Marcelo Mendonça de Lemos, que se encontra foragido, e “provavelmente, o processo ficará suspenso até que ele seja encontrado”. Ele é membro do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Ao todo, o MPF denuciou 16 pessoas por tráfico internacional de drogas, organização criminosa, remessa irregular de divisas ao exterior. Caso sejam condenados, os réus poderão pegar mais de 60 anos de prisão.
A denúncia do órgão ainda pede a condenação da quadrilha por danos morais, dobrando o valor da perda, que de R$ 69.7 milhões passou para R$ 139.572.00 milhões.
Fonte: gazetadigital.com.br