Magistrado diz que lei mais benéfica deve retroagir para favorecer o acusado
Com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), Francisco Rogério Barros, reconheceu a prescrição de uma ação civil pública que atribuia improbidade administrativa ao ex-prefeito Percival Muniz que anteriormente culminou no bloqueio de até R$ 20 milhões do seu patrimônio.
Também são favorecidos com a sentença o ex-secretário de Trânsito e atual presidente da Coder (Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis), Argemiro Ferreira, Leonel Abrão, Rodolfo Valentino Imbimbo, Reginaldo Maurício Rocha e as empresas Talentech-Geotecnologia e Engebras Tecnologia.
Em decisão dada no dia 12 deste mês, o magistrado entendeu que a nova lei de improbidade administrativa, que reduziu a prescrição intercorrente de oito para quatro anos, tem efeito retroativo, uma vez que, a Constituição Federal é clara em assegurar que “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime”, de igual modo, “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
Ação foi ajuizada no dia 9 de março de 2018 e, conforme o magistrado, prescreveu, nos termos da nova lei, no dia 9 de março de 2022. Além disso, foi ressaltado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem manifestado em sua jurisprudência a aplicação imediata da nova lei de improbidade administrativa.
“A prescrição da pretensão punitiva, seja na seara penal ou administrativa sancionadora, é direito fundamental do cidadão, de forma que as normas relativas à prescrição devem retroagir em benefício do réu”, argumentou.
O Ministério Público alegava que houve fraude à licitação pela ausência de efetiva de preços na contratação de uma empresa que assumiria a responsabilidade pela instalação de radares nas vias públicas de Rondonópolis.
Isso porque não houve a ampla concorrência e pesquisa de preços. As três empresas que participaram da licitação tinham os mesmos sócios representando uma disputa de fachada. A licitação estava orçada em R$ 20 milhões.
A vencedora da licitação, Talentech Tecnologia LTDA, conforme o MP, seria uma empresa efetivamente inexistente e de fachada, aberta unicamente com o intuito de favorecer a real empresa de seus sócios e administradores, a Engebrás Tecnologia LTDA, denominação atual de Engebrás S/A – Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática.
Fonte: www.folhamax.com