Juíza mantém bloqueio de imóvel em ação de fraude de R$ 16 mi na AL

Juíza mantém bloqueio de imóvel em ação de fraude de R$ 16 mi na AL
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Programador alega que adquiriu imóvel de acusado de fraude na obra do estacionamento da ALMT

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido do programador Pablo Vanni para desbloquear em caráter liminar um apartamento localizado no Residencial Harmonia no bairro Terra Nova em Cuiabá.

O imóvel avaliado em R$ 352 mil foi bloqueado em consequência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na qual atribui improbidade administrativa e superfaturamento na obra de R$ 16 milhões do estacionamento da Assembleia Legislativa.

São réus os ex-deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (União Brasil) e outros servidores do Legislativo, dos quais se incluem Mario Kazuo Miltes Maria de Souza Iwassake.

O programador Pablo Vanni alega que é o legítimo proprietário do imóvel e que não figura como réu na ação de improbidade. O imóvel foi comprado de Mario Kazuo Iwassake em 2016, e desde então tem assumido a responsabilidade pelo pagamento de taxas e impostos.

No entanto, na transação comercial houve apenas o pagamento do ágio, e não a transferência em cartório, que só será feita após a quitação do financiamento.

Ao rejeitar o pedido de desbloqueio do imóvel, a magistrada alegou que Pablo Vanni não pode ser considerado proprietário, mas, mero detentor de posse do imóvel, não sendo afetado, portanto, pela indisponibilidade do imóvel.

“Não obstante os argumentos expostos pelo embargante, ao menos neste início de procedimento, não há sequer indícios de qualquer turbação ou esbulho na alegad posse sobre o imóvel em questão, não existindo, na referida ação principal sentença de perdimento do referido bem ou ato expriatório em relação aos bens dispobinilizados”, diz um dos trechos.

“Diante do exposto, não havendo risco iminente à posse do embargante e ausente o requisito necessário à concessão da tutela pretendida, indefiro a liminar”, concluiu

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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