Domani Distribuidora de Veículos Ltda responde ação por suposto ato de improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça acolheu recurso e determinou o desbloqueio de R$ 215 mil de bens e contas da concessionaria Domani Distribuidora de Veículos Ltda. em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.
A decisão, publicada na quinta-feira (5), foi tomada pela Primeira Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.
A Domani – que tem unidades em Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Tangará da Serra – é acusada de participar de um suposto esquema de fraude em um contrato para manutenção de viaturas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em 2012.
Além da empresa também respondem a ação os empresários Mário Márcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino, o tenente-coronel Alessandro Ferreira da Silva e a Rota Equipamentos Especiais Ltda-ME.
No recurso, a Domani alegou que a indisponibilidade alcançou seus ativos financeiros e seus veículos, o que inviabiliza a sua atividade.
Disse ainda que é uma empresa sólida, que atua há mais de 20 anos no mercado e que constitui um patrimônio de mais de R$ 27,7 milhões, o que afastaria o risco de dilapidação de seus bens, que assegurariam eventual ressarcimento ao erário.
Alternativamente, ofertou o seu estoque de peças para fins de garantia integral do valor de causa no total de R$ 507 mil.
No voto, Bussiki citou que a nova Lei de Improbidade Administrativa deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de “perigo de dano irreparável” ou de risco ao “resultado útil do processo”, o que não é o caso dos autos.
“Assim, é indispensável para que haja o bloqueio de bens regulado pela lei a configuração não somente do fumus boni iuris, mas também do periculum in mora”.
“E, conforme se observa da exordial, o Ministério Público não narra a existência do periculum in mora aptos a autorizar a decretação da medida de indisponibilidade de bens, em relação à empresa agravante”.
O magistrado ainda ressaltou que não foi possibilitado à empresa a fixação de outras modalidades que garantam eventual ressarcimento ao erário. Em contrapartida, citou que a Domani ofereceu o seu estoque de peças.
“Assim, em que pese o oferecimento de medida alternativa pela agravante, para não incorrer em supressão de Instância, e também porque, ao certo, o estoque de peças não é mais o mesmo da época do oferecimento, dou provimento ao recurso, para determinar o levantamento da medida de indisponibilidade, devendo o juízo a quo, obedecer aos dispositivos da nova Lei 14.230, de 25/10/2021, oportunizando à agravante a substituição da garantia”.
O caso
Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o tenente-coronel Alessandro Ferreira da Silva se aproveitou da função de coordenador de Transportes da Secretaria de Segurança Pública, que ocupou em 2012, para desviar dinheiro público numa associação direta com os empresários Mário Márcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino.
A fraude, conforme o MPE, teria ocorrido em pagamentos feitos por serviços aparentemente não executados ou simulados nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex) de viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Oficial de Identificação Técnica.
Segundo Ministério Público, foi constatado que o reparo simulado ocorreu em, ao menos, 107 viaturas inativas, provocando um prejuízo de R$ 215.092,29.
Fonte: midianews.com.br