Presidente do MDB é acusado de arrecadação e gastos ilícitos de recursos, nas eleições de 2018
O Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se manifestou a favor da manutenção da decisão que cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB).
Ele foi acusado de arrecadação e gastos ilícitos de recursos, nas eleições de 2018.
O documento é assinado pelo procurador Erich Raphael Masson e foi anexado no recurso o deputado impetrou contra a decisão, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A cassação de Bezerra foi decidida, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), no dia 5 de abril.
Presidente do MDB em Mato Grosso, o político é acusado de criar um “gabinete paralelo” dentro do partrido, e adquirir materiais de publicidade, combustível e outros em favor da sua campanha, sem prestar contas à Justiça Eleitoral.
No recurso, a defesa de Bezerra pediu a reforma da decisão, alegando que as falhas contábeis que fundamentaram a rejeição das contas – e que, consequentemente, provocaram a cassação – foram todas esclarecidas durante a instrução processual, mas não foram analisadas.
Afirmou, ainda, que todos os gastos foram pagos pelo partido e declarados na prestação de contas da sigla.
O procurador Erich Raphael Masson, no parecer, declarou que a afirmação não corresponde à verdade.
Disse que todo e qualquer documento colhido, ao longo da instrução processual, foi devidamente analisado pela equipe técnica do TRE/MT.
“Não obstante, o cotejo probatório produzido revelou com clareza que o representado, valendo-se de sua condição de presidente do MDB/MT , montou um gabinete paralelo de campanha, vinculado ao partido, para além do gabinete oficial que constou em sua prestação de contas, mas que adquiriu, também, materiais de publicidade, contratou pessoal, alugou e manteve veículos, inclusive fornecendo combustíveis para seu abastecimento”, escreveu o procurador.
Masson afirmou ainda que não se discutiu nos autos a licitude do investimento feito pelo partido à campanha de Bezerra, mas sim que absolutamente nada foi declarado por ele à Justiça Eleitoral.
“Em outras palavras, não se discute se o partido poderia ou não investir na candidatura do recorrente, mas que o candidato deveria ter declarado todos os recursos – financeiros e estimáveis – que recebeu e que, ao optar por não fazê-lo, ocultou do controle da justiça eleitoral uma vultosa quantia dispendida a qual sequer pode ser precisamente mensurada, apesar dos heroicos esforços despendidos pelo Tribunal nesse sentido”, disse.
CASSAÇÃO – Na votação do dia 5 de abril, os membros do TRE acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, juiz-membro Gilberto Bussiki.
No julgamento, o procurador Erich Raphael Masson afirmou que os ilícitos provocaram notório desequilíbrio no pleito em favor da candidatura de Bezerra.
Ressaltou que somente com e materiais gráficos foram omitidos R$ 92,7 mil. Já com combustível, conforme o procurador foi omitido R$ 91 mil.
Em valor nominal – aproximado – a quantia omitida e/ou empregada irregularmente, segundo o MP Eleitoral, foi de R$ 280.526,46, o que representa, em termos percentuais, 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Bezerra, de R$ 1,8 milhão.
No voto, Bussiki apontou a reprovabilidade da omissão de patrocínio recebido pelo candidato, proveniente do MDB Estadual, que aportaram na sua campanha eleitoral 2018 como receitas estimáveis em dinheiro, na forma de militância e materiais gráficos, bem como outras irregularidades.
Fonte: diariodecuiaba.com.br