O juiz federal Saulo Casali Bahia, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou o pedido de habeas corpus da defesa do lobista Rowles Magalhães, preso por tráfico internacional de drogas no dia 19 de abril durante a Operação Descobrimento da Polícia Federal (PF).
Na decisão do último dia 27 de abril, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa de Rowles, de que a decratação da prisão preventiva dele foi decratada há mais de um ano, e que foi sobrestada até março deste ano, quando se alegou a necessidade da prisão para evitar possíveis ameaças a testemunhas e destruição de provas.
“A alegada necessidade da prisão para evitar (nas palavras do Procurador) que o Paciente ameace testemunhas, é de todo falaciosa conquanto, passado uma no da suposta alegação não há nso autos qualquer testemunha alegando ter sido ameaçada”, diz trecho do pedido de habeas corpus.
A defesa ainda alega que Rowles não cometeu nenhum delito após o primeiro pedido de prisão no ano passado, ou seja, após um ano do pedido inicial da justiça federal. A defesa de Rowles solicitou ainda que a prisão fosse substituida por outras medidas cautelares, como prisão domiciliar e/ou monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Porém, o juiz federal alega que, apesar do lapso temporal significativo entre a decretação da prisão preventiva do paciente, em 29/03/2021, sem cumprimento, com a nova decretação da prisão, em 02/03/2022, “há fatos subjacentes que devem ser considerados, neste momento processual, como a complexidade da investigação, que, por um momento, se deslocou do primeiro grau de jurisdição para esta Corte em razão do suposto envolvimento de autoridade pública estadual, em que se busca desvendar o suposto uso de aeronaves privadas para o transporte de toneladas de cocaína, levando a entender por indícios de existência de organização criminosa em razão da vultosa quantidade de droga ilícita apreendida, com agentes públicos e privados investigados, possivelmente para embarque em aeronave com destino a país estrangeiro, num enredo criminoso que necessita ser melhor averiguado, evidenciando, neste momento de cognição sumária”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda afirma que a conduta de Rowles é grave, e que, embora ainda não certificada em instrução, “possui os requisitos do fumus comissi delicti e o do periculum libertatis”, e que a prisão será mais densamente analisada em cognição exauriente, após a formação do mínimo contraditório na forma das informações e pela participação do Ministério Público Federal, nesta instância”.
“Tal o contexto, indefiro a liminar. Comunique-se para as informações, em 48 (quarenta e oito) horas, colhendo-se, na sequência, o parecer da Procuradoria Regional da República”, finaliza o magistrado.
Rowles Magalhães é considerado pela Polícia Federal com um dos líderes de uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas. Rowles e o ex-secretário de Estado, Nilton Borgatto, que também está preso, seria seriam responsáveis pelo transporte da droga há pelo menos 4 remessas que circularam entre os países.
Operação
A operação tem como base a apreensão de 595 kg de cocaína apreendidas dentro da fuselagem de uma aeronave em fevereiro de 2021, dentro do Aeroporto Internacional de Salvador. O jato Dassault Falcon 900, de uma empresa portuguesa de táxi aéreo, parou para abastecer e durante a inspeção, agentes encontraram a droga.
A partir das investigações, a polícia conseguiu identificar toda a estrutura criminosa atuante nos dois países, compostas por fornecedores de cocaína, mecânicos e auxiliares –responsáveis pela abertura da fuselagem do avião para esconder a droga -, transportadores – que eram responsáveis pelos voos – além dos doleiros – responsáveis pela movimentação financeira do grupo.
Foram cumpridos 43 mandados de busca e apreensão e 7 mandados de prisão preventiva na Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco. Também foram cumpridos 3 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão em Portugal, nas cidades do Porto e Braga.
As medidas judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Federal de Salvados e pela Justiça Portuguesa. Foram decretadas ainda medidas de apreensão, sequestro e bloqueio de imóveis, bens e valores das contas usadas pelos investigados.
Fonte: www.gazetadigital.com.br