MT: PRAZO ESGOTADO: Justiça nega alterar composição de CPI da Saúde em Cuiabá

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Observatório Social demorou 4 meses para questionar membros da comissão

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de liminar feito pelo Observatório Social de Mato Grosso (OSMT), através de uma de suas integrantes, Elda Mariza Valim Fim. A entidade pedia a suspensão a resolução da Câmara Municipal de Cuiabá que nomeou os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos da Secretaria Municipal de Saúde.

No pedido de liminar, Elza Mariza Valim Fim aponta que a escolha dos membros da CPI não respeitou a proporcionalidade partidária, considerando os vereadores que assinaram o requerimento de instauração da comissão. Ela apontou que o princípio é necessário e tem a finalidade de assegurar a manifestação das minorias e o seu desrespeito importa em ofensa a norma constitucional reproduzida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

A representante da entidade alegou ainda que os vereadores Marcrean Santos, Chico 2000 e  Adevair Cabral, nomeados membros da CPI, além do presidente da Câmara, Juca do Guaraná Filho, são indicados pelas investigações da “Operação Capistrum”, como beneficiários dos crimes praticados, em tese, pelo chefe do executivo municipal, referente a indicações para contratações temporárias no âmbito da secretaria municipal de saúde, o que macularia a idoneidade da composição da CPI.

A Câmara Municipal alegou que a composição da CPI é ato político, que não se enquadra nas hipóteses previstas na lei de ação popular, em seus arts. 1º e 6º e, assim, a pretensão da autora implicaria em interferência do Poder Judiciário em atos políticos e não atos administrativos. O legislativo relatou, ainda, que não há nenhuma ilegalidade na composição da Comissão, pois foi observado o que preceitua o art. 59, §4º, da Resolução n.º 08/2016, sendo o presidente da CPI o primeiro signatário do requerimento e os outros membros são eleitos. A magistrada negou o pedido de liminar por conta do prazo já encerrado da mesma, para sua conclusão.

“A reunião do colégio de líderes da Câmara para definir os membros da CPI foi realizada em 17/11/2021, sendo editada na mesma data a Resolução, nomeando os referidos membros. Segundo consta do requerimento de abertura da CPI, o prazo de duração da comissão seria de 120 dias, ou seja, quando esta ação foi ajuizada, em 15/03/2022, faltavam apenas dois dias para escoar o prazo de duração da comissão, contados da nomeação dos membros. O decurso desse prazo fatal, por si só, afasta o periculum in mora”, diz a magistrada, na decisão.

A juíza apontou ainda que “não há nos autos documento que comprove que o prazo de duração da referida comissão tenha sido prorrogado, na forma da lei. Não obstante, ao menos nessa fase inicial, não é possível afirmar que tenha ocorrido a perda superveniente do interesse de agir, em razão do escoamento do prazo de duração da CPI, pois, a autora popular pretende a nulidade do ato que a criou e, em se tratando de nulidade, não há convalidação e, caso seja declarada, seus efeitos são retroativos. Diante do exposto, não estando suficientemente preenchidos os requisitos legais, indefiro a liminar pretendida”, completa.

Fonte:       folhamax.com


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