Consulta de deputado foi arquivada, mas respondida com base em jurisprudência
Embora tenha sido arquivado pelo descumprimento de formalidades exigidas pelo regimento interno do TCE, o conselheiro Antônio Joaquim reconheceu que a jurisprudência é clara no sentido de autorizar o uso de dinheiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica para pagamento aos professores.
“As vedações do art. 8º da Lei Complementar 173/20 não podem obstar a obrigação constitucional de aplicação dos 70% dos recursos doFundeb em remunerações dos profissionais da educação básica, ainda que, para atingi-lo, seja necessário, conceder reajuste ou revisão de remuneração, conceder ou majorar abonos salariais ou 14º salário, conceder progressão ou promoção funcional, ou alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa no período compreendido entre 28/05/20 e 31/12/21”, diz um dos trechos.
Ainda ressaltou que para conferir efetiva aplicabilidade da norma constitucional é possível o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter provisório e excepcional, quando a medida tiver o objetivo de assegurar aos referidos profissionais a percepção de, no mínimo, 70% dos recursos anuais do Novo Fundeb.
Porém, é necessária uma lei autorizativa específica que disponha a respeito dos valores, forma de pagamento e critério de partilha.
Após entender que a consulta foi sanada mesmo com erros formais no protocolo, o conselheiro Antônio Joaquim seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e arquivou o pedido.
Fonte: folhamax.com