Audiência de mediação possibilita celeridade em reconhecimento de paternidade

Audiência de mediação possibilita celeridade em reconhecimento de paternidade
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Sempre é tempo de reconstruir novas memórias e novas histórias. E será assim, a partir de agora, para pai e filha que, após 15 anos, se reencontraram e, por meio de uma audiência de mediação, selaram o vínculo entre os dois. A audiência ocorreu por videoconferência e foi realizada pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflito da Comarca de Cuiabá em menos de dois meses após a distribuição. O diferencial desse caso é que ambos são reclamantes na mesma ação pré-processual, uma vez que pai e filha tinham o mesmo objetivo: o reconhecimento da paternidade.
A audiência, totalmente on-line, possibilitou o acordo mesmo cada um residindo em uma cidade diferente. Essa é uma das facilidades oferecidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça. O objetivo é estimular a resolução de conflitos, inclusive com partes morando fora do Brasil.
Essa é a segunda vez que Ayrton Rodrigues Galibert procura o Cejusc. Na primeira vez, em janeiro deste ano, oficializou divórcio com a ex-mulher e fez reconhecimento de paternidade da filha mais nova. A experiência foi tão satisfatória, rápida, on-line e sem burocracia que ele buscou o Cejusc novamente.
Na segunda-feira (11 de abril) ocorreu o reconhecimento de paternidade da filha mais velha, Danielle Angélica Ferreira. Ayrton conheceu a mãe de Danielle na cidade de Nortelândia onde tiveram um relacionamento rápido e onde também Danielle nasceu. Depois ele se mudou para Cuiabá, e o primeiro contato da filha com o pai foi aos cinco anos. A partir de então passou a visitá-lo nas férias escolares até completar 15 anos. Depois, perderam contato. Os anos se passaram, Danielle se casou, tem uma filha e mora em uma cidade do interior de Mato Grosso. Há alguns anos voltaram a se falar, e, desde então, conversam diariamente. A audiência virtual reforçou a retomada do vínculo, onde a filha passará a ter o sobrenome do pai.
Danielle conta que ter o reconhecimento de paternidade garantido, em comum acordo entre ela e o pai, é motivo de muita alegria, especialmente pela agilidade com que tudo foi feito.
“Não imaginava que seria tão rápido e fácil e, graças a Deus, deu tudo certo. Não sabia que não precisaria ir até o Fórum para fazer a audiência. Não necessitei sair do trabalho e para mim foi bom porque nessa correria do dia-a-dia a gente quase não tem tempo, e, até por isso, fomos deixando passar esse reconhecimento de paternidade. Mas com essa facilidade foi bem melhor para todos nós. Preencheu uma lacuna que estava em aberto na minha vida e na vida dele. Ficava faltando o nome do pai no meu documento e agora estou muito feliz”, conta Danielle.
Ayrton fala que está muito feliz com a facilidade de acesso ao serviço da Justiça e, principalmente, por reconhecer a paternidade da sua filha mais velha. “Já tinha vontade que minha filha tivesse meu sobrenome. É algo muito importante na vida. É um dia feliz e importante, a família fica completa”, disse.
A mediadora Edilene Lima Gomes de Almeida conduziu a audiência e explicou que o objetivo é sempre buscar entendimento, diálogo e auxiliar na conversa entre os envolvidos. “Esse é um trabalho mais célere do que um processo judicial normal. É onde as questões são resolvidas pelas próprias partes e não de forma unilateral, como quando vai para um juiz. Aqui a decisão é construída, é um novo método de resolução de conflitos que o Tribunal de Justiça adotou. O objetivo é chegar a um consenso. Se conseguirmos abertura de diálogo entre as partes já consideramos que fizemos um bom caminho de mediação”, informa.
Para a mediadora, nesse trabalho a solução é construída pelas duas partes, de forma rápida, eficaz, gratuita, de fácil acesso e sem burocracia, onde consegue-se “a celeridade que as pessoas buscam o tempo todo, que é resolver as questões e ao mesmo tempo que seja algo que não se prolongue por muito tempo”.
De acordo com Edilene Almeida, após a audiência os trâmites legais também tramitam em tempo recorde. “Depois que termina a audiência elaboramos o termo de mediação, que é o termo de acordo, que é encaminhado pelo Cejusc para o juiz ou juíza para homologação. Após homologação, que é uma decisão judicial, já são feitos os encaminhamentos para cartório onde haverá alteração da certidão de nascimento”.
Procura – O número de acordos tem crescido consideravelmente no Poder Judiciário de Mato Grosso. É a prova de que as pessoas têm procurado cada vez mais essa porta de entrada da Justiça, da conciliação e mediação, ao invés de buscar pelo processo judicial comum. Foi o que relatou a mediadora.
“O que a gente tem percebido é um crescimento vertiginoso de pessoas buscando pela mediação. Na medida em que se toma conhecimento de que esse procedimento existe as pessoas começam a buscar esse caminho. O número de acordos é muito alto e gera uma segunda questão muito importante, que é a reincidência. Quando uma pessoa faz acordo construído pelas duas partes, dificilmente vão voltar à justiça pelo mesmo motivo. Quando no processo normal, quando da decisão pode ocorrer de uma das partes não ficar satisfeita com a questão pode recorrer, pode buscar outras formas de resolver a questão. Na mediação isso não acontece. Dificilmente vamos ver uma pessoa buscando reparação da decisão, porque a decisão é construída em conjunto, entre as partes”.
Campanha – Para fomentar a cultura do diálogo, do não litígio e mostrar a importância do acordo, construído entre os envolvidos, o Nupemec realiza a Campanha Estadual pela Conciliação, lançada em janeiro deste ano, e que vem alavancando número de autocomposições e evitando que mais processos ingressem no Judiciário.
Como funciona – Interessados(as) em resolver qualquer questão, sem ingressar com uma ação na justiça, basta solicitar o agendamento de audiência onde depois será expedida carta-convite para informar a outra parte. A solicitação pode ser feita pelo portal do Nupemec.
A reclamação pré-processual consiste em um mecanismo que visa não sobrecarregar o judiciário, evitando, assim, que alguns conflitos que pudessem ser resolvidos de forma mais ágil acabem levando meses ou anos para a resolução. Tem o objetivo de resolver o conflito de forma harmoniosa entre os envolvidos.
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: Foto1: Arte da Campanha Estadual de Conciliação que mostra um senhor, com camisa polo verde ao lado de uma criança com camiseta amarela. Ele olha para o menino com carinho e a criança com sorriso no rosto. Eles estão em local aberto, com árvores ao fundo. Na arte, acima dos dois, está escrito: Campanha Estadual de Conciliação. Abaixo deles, em forma de arte, estão as frases da campanha. Do lado esquerdo: “É fácil, é rápido, é online. Do lado direito: “Resolva seus conflitos de forma segura, venha conciliar”. E abaixo das frases, as logomarcas do Nupemec e do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Foto 2: Imagem que mostra a tela dividida em três partes. À esquerda está a mediadora Edilene, que usa óculo de grau com armação marrom, uma blusa com gola brancacom detalhes em azul, preto e laranjado. O fundo é de uma parede verde-escura com parte de um quadro onde pode-se ver maças e cajus pintados. Do lado direito, acima, está Danielle, com a imagem fechada em seu rosto. Ela usa bricos compridos e uma camiseta azul com gola amarela. E abaixo está Ayrton, que usa óculo de grau, camiseta branca com gola preta.
Dani Cunha
TJMT

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