O não recebimento do carnê de IPTU não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da obrigação tributária relativa ao IPTU
O prazo concedido pela Prefeitura de Cuiabá para que os contribuintes com débitos anteriores a 2022 sejam contemplados com o desconto de 10% em cota única encerra no dia 07 de abril para pagamento do tributo referente a 2022.
Após a quitação dos débitos pendentes, o contribuinte deverá emitir nova guia de IPTU com o desconto de 10% para pagamento à vista através do Portal do IPTU no endereço eletrônico: https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Os valores venais dos imóveis foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor- IPCA, no percentual de 10,67% % (dez inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais) correspondente à variação acumulada referente ao período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
A medida toma como base o que prevê a portaria SMF nº 015/2021, de 10 de novembro de 2021.
O contribuinte que não receber o carnê de IPTU do seu imóvel predial até 07 (sete) de abril de 2022 deverá retirar o Documento de Arrecadação – DAM no site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/ para fazer jus ao desconto concedido.
O não recebimento do carnê de IPTU não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da obrigação tributária relativa ao IPTU. Caso o contribuinte receba o carnê e já tenha quitado a respectiva guia, deverá desconsiderar o carnê, anexando o comprovante de pagamento no respectivo carnê.
O contribuinte tem como opções efetuar o pagamento do IPTU 2022 em cota única, com desconto de 10% até o dia 12 de abril ou de forma parcelada em até 08 (oito) vezes fixas, sem o desconto de 10%. Não será permitido o pagamento das guias do carnê de IPTU após a data do vencimento, devendo o contribuinte emitir nova guia atualizada através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico- www.cuiaba.mt.gov.br.
CAROLINA MIRANDA
Prefeitura Cuiabá