TJ nega recurso e mantém condenação de PM que foi do Gaeco

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Franckciney Canavarros Magalhães foi condenado a três anos de prisão, em regime semiaberto

A desembargadora Maria Erotides Kneip, em atuação na vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso especial e manteve a condenação do subtenente da Polícia Militar Franckciney Canavarros Magalhães por corrupção passiva.

O entendimento exposto no acórdão recorrido se encontra em sintonia com a orientação sedimentada no STJ

O policial foi sentenciado em 2022 a três anos de prisão, em regime semiaberto, após cobrar R$ 10 mil de um investigado na Operação Convescote, em troca de informações sigilosas.

Na época, o PM atuava no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Franckciney chegou a ser preso pelo próprio Gaeco, em setembro de 2017. Ele foi solto em dezembro daquele ano.

A Operação Convescote apurou um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, por meio de convênios firmados entre a Faespe  (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis (215 km ao Sul de Cuiabá).

No recurso especial, a defesa buscava autorização para rediscutir a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que prints de WhatsApp não deveriam ter sido utilizados como provas, devido à quebra da cadeia de custódia.

Na decisão, porém, a magistrada rechaçou os argumentos da defesa afirmando que a condenação não foi baseada apenas nos prints das conversas em que Franckciney teria exigido a propina, mas também sdepoimentos de testemunhas e prova pericial.

“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto à suposta afronta ao artigo 155, § 4º, I, do Código Penal e ao artigo 158 do Código de Processo Penal, visto que o entendimento exposto no acórdão recorrido se encontra em sintonia com a orientação sedimentada no STJ”, escreveu.

“Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”, decidiu a magistrada.

 

 

 

 

Fonte: www.midianews.com.br


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