A decisão confirma sentença favorável em ação proposta pelo Sintep-MT, assegurando o direito dos docentes da rede municipal de Nova Ubiratã à compensação sobre período de férias legal
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino público (Sintep-MT) ganhou recurso movido pela Prefeitura de Nova Ubiratã (a 490km de Cuiabá), garantindo assim o direito ao recebimento de 1/3 de férias referente aos 45 dias anuais, aos professores contratados e efetivos da rede municipal.
A decisão que foi assinada pelo juiz Glauber Lingiardi Strachicini e divulgada nesta quinta-feira (11/12) assegura o pagamento retroativo, corrigido, dos cinco anos anteriores da ação, ou seja, desde 2017.
A defesa do Sintep-MT destacou que a legislação municipal garante o terço constitucional sobre o período integral de férias (45 dias) dos professores da educação básica, conforme a Lei Complementar nº 086/2016, art. 51. Contudo, esse direito nunca havia sido respeitado, acumulando débitos com os docentes, efetivos e contratados.
Mas, o Município de Nova Ubiratã contra-argumentou, ao recorrer da decisão anterior porque, em sua interpretação, recesso e férias são termos distintos, e por isso a Prefeitura estava se negando a incluir os devidos 15 dias como cálculo de férias.
O magistrado negou este argumento, pois, “ora, a distinção semântica entre férias e recesso escolar na legislação municipal não pode restringir direito assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal”, destacou em sentença.
A Secretária de Assuntos Jurídicos e Legislativos do Sintep-MT, Maria Celma de Oliveira esclarece que o sindicato já vem alcançando vitórias legais há um bom tempo, de forma gradual.
“As legislações dos municípios e da própria Rede Estadual de Mato Grosso já garantem essas férias de 45 dias e esse 1/3, mas há muitos anos os governos são renitentes e se recusam a cumprir, utilizando dos mais diferenciados argumentos. E com este “trabalho de formiguinha” que o Sintep-MT vem realizando, a cada ano a gente conquista mais alguns municípios, inclusive garantindo o direito retroativo do pessoal que deixou de receber essa quantia”, reiterou.
Fonte: sintep.org.br