O Código de Ética Odontológica proíbe práticas como descontos e sorteios
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforça a importância da ética profissional na prática odontológica. Embora a Black Friday seja um evento popular de grandes liquidações e promoções em diversos setores, é crucial lembrar que, na Odontologia, essas práticas violam o Código de Ética Odontológica. O que pode ser atrativo para consumidores em outras áreas, no campo da saúde bucal, configura uma infração ética grave, comprometendo a qualidade e o respeito pelo atendimento ao paciente.
O que o Código de Ética Odontológica diz?
O Código de Ética Odontológica, em seu artigo 44, proíbe práticas comerciais que possam desvalorizar o atendimento odontológico, tais como:
- Publicidade enganosa
- Descontos e promoções de serviços odontológicos
Essas práticas comprometem a qualidade e a seriedade do atendimento odontológico, além de violarem os princípios éticos da profissão.
Práticas proibidas na Odontologia
Algumas ações, comuns durante a Black Friday e outras campanhas promocionais, são proibidas pela ética odontológica, como:
- Oferecer descontos (ex: “100 off”, “condição especial”)
- Realizar promoções de brinde ou sorteios
- Organizar eventos como “Implante Day”, “Botox Day”, “Invisalign Day”, entre outros
Essas ações caracterizam mercantilização indevida dos serviços odontológicos e são consideradas infrações éticas graves.
A legislação é clara!
A legislação que rege a Odontologia no Brasil, como a Lei 5.081/66, e o próprio Código de Ética Odontológica deixam claro que não é permitido anunciar preços, condições de pagamento ou realizar promoções que envolvam serviços odontológicos. Essas práticas são vistas como concorrência desleal e desvalorização da profissão.
O atendimento odontológico deve ser sempre personalizado e focado nas necessidades individuais de cada paciente. Nunca deve ser baseado em promoções ou liquidações. A ética profissional deve ser a nossa prioridade, garantindo que o cuidado e o respeito pelo paciente estejam sempre em primeiro lugar.
O descumprimento das normas do Código de Ética Odontológica pode resultar em infrações éticas, sujeitando o profissional a sanções. Caso você identifique publicidades irregulares ou práticas comerciais indevidas, denuncie! A denúncia pode ser feita de forma anônima no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do seu estado ou por e-mail.
A ética deve sempre ser a nossa prioridade. Juntos, podemos manter a Odontologia livre de práticas comerciais indevidas e garantir um atendimento de qualidade, digno e respeitoso para todos os pacientes
Fonte: website.cfo.org.br