Cleiton Martins Rodrigues foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 8 anos de prisão em regime fechado pela tentativa de homicídio de A.N.L.S., ocorrida no ano de 2011. O motivo foi um desentendimento relacionado a compra de drogas. Os jurados reconheceram que a vítima só não morreu por circunstâncias alheias à vontade de Cleiton.
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Neste mês o Poder Judiciário tem feito um mutirão de julgamentos no Tribunal do Júri, em decorrência do Mês Nacional do Júri. O julgamento de Cleiton foi um dos que ocorreu na tarde de segunda-feira (11) em Cuiabá.
Na ocasião os jurados não reconheceram qualquer tese da defesa que justificasse a absolvição do réu. Eles entenderam que não foi por causa de Cleiton que o homicídio não foi consumado. Eles também reconheceram que o crime foi cometido em razão de motivo fútil.
A pena foi calculada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que conduziu o julgamento. Ele considerou o motivo fútil e também a reincidência de Cleiton (que já foi condenado por outro crime) e definiu a pena em 8 anos de prisão em regime fechado.
O caso
De acordo com os autos, o crime ocorreu por volta das 21h40 do dia 20 de setembro de 2011 no bairro Pascoal Ramos. A vítima e o suspeito se reuniram para fazer uso de pasta base e, na ocasião, Cleiton entregou para o parceiro uma certa quantia em dinheiro para que ele comprasse mais droga. O homem então saiu e quando retornou, algumas horas depois, disse que “um cara” havia tomado o dinheiro e por isso não conseguiu comprar o entorpecente.
Cleiton então pediu para o parceiro levá-lo até este “cara”, mas ao chegar lá o homem desmentiu a versão da vítima e disse que havia consumido a droga junto com ela.
O suspeito então discutiu com este homem, buscando a devolução do dinheiro, mas sem sucesso. Cleiton então sacou uma arma de fogo calibre 22 e atirou contra a vítima, que foi socorrida e encaminhada ao hospital.
Fonte: gazetadigital.com.br