Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proibiu o Município de Cuiabá de contratar o empréstimo de R$ 139 milhões autorizado por uma lei na Câmara de Vereadores. O magistrado citou a situação da Saúde na capital, que demonstra a fragilidade financeira, assim como os pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) pela reprovação das contas de Cuiabá.
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O advogado Cristiano Nogueira Peres Preza entrou com uma ação popular contra a Prefeitura de Cuiabá, representada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, contra a Câmara Municipal, representada pelo vereador Chico 2000, e contra o Banco do Brasil com o objetivo de anular a contratação do empréstimo que foi autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024. Ele alegou que a norma pode ser considerada lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
“A eventual contratação desta operação de crédito ocorre em momento nada oportuno, afinal, a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro está próxima do fim e, além disso, o município de Cuiabá já possui uma dívida consideravelmente alta”, disse o autor da ação.
Preza também destacou que o TCE-MT deu parecer pela reprovação das contas do Município de Cuiabá dos anos de 2022 e 2023 e argumentou que a tramitação rápida da lei que aprovou o empréstimo de R$ 139 milhões “coloca dúvidas sobre os demais critérios legais para a autorização desta operação”.
Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques apontou que o Município não apresentou informações sobre a disponibilidade de caixa para a obtenção do empréstimo, o que, a princípio, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também citou as contas desaprovadas pelo TCE.
“Sendo a operação de crédito um compromisso financeiro assumido pelo gestor público, incide a vedação de contratação de obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”, disse.
O magistrado acabou deferindo o pedido do advogado e determinou que o Município de Cuiabá não proceda à contratação do empréstimo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
“Como assentado pelo Tribunal de Contas, a fragilidade da saúde financeira do Município de Cuiabá, demonstrada pelos constantes atrasos nos pagamentos de fornecedores, mormente na área da saúde (…), aliado aos pareceres prévios pela reprovação das contas municipais, indicam o não atendimento”, pontuou ainda o magistrado.
Fonte: gazetadigital.com.br