O juiz Moacir Rogério Tortato, da Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o vereador reeleito Dilemário Alencar (União) remova, em 24 horas, todas as postagens nas suas redes sociais que contenham conteúdo ofensivo à honra e à imagem do candidato Lúdio Cabral (PT). A ordem foi dada em uma representação eleitoral por propaganda irregular, feita pela coligação de Lúdio contra o parlamentar.
A defesa do candidato destacou que Dilemário fez publicações em suas redes sociais associando Lúdio, de maneira depreciativa, a pautas como aborto, liberação de drogas e ideologia de gênero, o que não corresponde ao posicionamento do petista. Afirmou que o vereador está disseminando “fake news” que têm o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
O magistrado pontuou que: “o debate fomentado questiona as supostas razões pelas quais o candidato permanece em um partido, mesmo sendo contrário às suas pautas mais enfáticas ou polêmicas”. Disse que “é plenamente possível que um filiado não adote como sua a plenitude das pautas de seu partido” e pontuou que “quando a propaganda deixa de simplesmente cobrar coerência, informar, e ultrapassa tal limite, afirmando que o candidato é ‘mentiroso’ e presumindo seus pensamentos, afirmando como certo algo inexistente, pelo tão só fato de o candidato pertencer a esta ou àquela agremiação, foge aos limites da crítica”.
Fonte: gazetadigital.com.br