MT: DIREITOS HUMANOS VIOLADOS: Lista Suja do trabalho escravo tem 20 empregadores de MT

MT:  DIREITOS HUMANOS VIOLADOS:   Lista Suja do trabalho escravo tem 20 empregadores de MT
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São pessoas físicas e jurídicas, com decisão administrativa ou incluídas na lista desde 2022 e envolvendo 88 funcionários

Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a atualizou, na segunda-feira, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a “Lista Suja”.

De Mato Grosso, são 20 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, com decisão administrativa ou incluídos na lista desde 2022 e envolvendo 88 funcionários.

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Na lista, estão: Carlos Vitor de Oliveira, do garimpo e/ou fazenda Chumbo Grosso, em Novo Mundo; Construtora Portal Ltda., em Tangará da Serra; Gilmar José de Souza, de Rosário Oeste; Guizardi Júnior Construtora, em Chapada dos Guimarães; José Inácio Rodrigues, da Fazenda Bom Jesus, em Paranatinga; Luiz Duarte de Arruda, da Estância Bela Vista, em Cáceres; e a Madeireira Medianeira, em Nova Maringá.

Há ainda Manoel dos Santos, da Fazenda Sonho Meu, em Cuiabá; Maria Chistiana Leite, do Bairro Dom Aquino, Cuiabá; Maria Lucia de Arruda, da Estância 3E, em Nossa Senhora do Livramento; Mario Fernandes Dias, do Condomínio Morro dos Ventos, em Chapada dos Guimarães; Mercidio Panosso, da Estância Marupá, em Guarantã do Norte; Odir Silva, da Fazenda Canela, em Rondolândia; Rainer Dowich, da Fazenda Eldorado, em Itaúba; RC Mineradora, na Comunidade de Ourolândia, em Alta Floresta; Rosangela Rosa, da Fazenda Três Poderes, em Guarantã do Norte; Tomas Andrzejewski, de Vila Bela da Santíssima Trindade; Tomaz Edilson Filice, de Nova Xavantina; Uandro Carneiro, da Carvoaria Juscelino/do Antonio, de União do Sul; e Welsmiton Aparecido Oliveira, do Sítio Vista Alegre, em Cáceres.

Em nível nacional, são 176 empregadores foram incluídos, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada. A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.

Segundo André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, “a atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.

Conhecido como “Lista Suja”, é atualizado semestralmente e visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.

Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Fonte:  diariodecuiaba.com.br

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