MT: TRE e MPT-MT alertam para os casos de assédio eleitoral

MT:   TRE e MPT-MT alertam para os casos de assédio eleitoral
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Órgãos funcionam, neste fim de semana (5 e 6), para assegurar que os trabalhadores exerçam livremente o direito de votar

O MPT terá equipes disponíveis para receber denúncias de assédio eleitoral e realizar diligências em situações de ameaças ou coações

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) estão de olho e de prontidão para o combate ao assédio eleitoral.

Tanto que em Mato Grosso, as unidades do MPT-MT funcionam, neste fim de semana (5 e 6), para assegurar que os trabalhadores mato-grossenses exerçam livremente o direito de votar no 1º turno das eleições municipais 2024.

As unidades ficam nas cidades de Cuiabá, Alta Floresta, Rondonópolis e Sinop.

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A medida está prevista na Portaria nº 142, assinada na última quinta-feira (3) pelo procurador-geral do Trabalho (PGT), José de Lima Ramos Pereira, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva, tendo em vista as denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

De acordo com informações, o MPT terá equipes disponíveis para receber denúncias de assédio eleitoral e realizar diligências em situações de ameaças ou coações por parte de empregadores que pressionem trabalhadores a votar em um candidato específico.

Além disso, as equipes atuarão em casos de funcionários que estejam sendo impedidos de exercer seu direito de votar. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e anônima.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas às atividades laborais.

O artigo 302, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma.

A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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