Juiz manda TVs veicularem resposta de Botelho contra Kennedy

Juiz manda TVs veicularem resposta de Botelho contra Kennedy
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O magistrado havia derrubado a propaganda do emedebista por ver “indícios de manipulação”

A Justiça Eleitoral ordenou a abertura de rede na noite desta sexta-feira (4) para que o candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União), exiba seu direito de resposta, após ser alvo de acusações na propaganda eleitoral do candidato Domingos Kennedy (MDB).

A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

A peça publicitária, que foi transmitida na TV nos dias 27 e 28 de setembro, associava Botelho à Operação Suserano, que investiga um esquema de fraude na liberação de emendas na Secretaria de Estado Agricultura Familiar (Seaf).

“Feitas tais considerações, defiro o pedido formulado pela Coligação Juntos por Cuiabá, ficando determinado à TV geradora (TV Centro América) a formação de rede para veiculação do direito de resposta como concedido nestes autos (02 minutos sequenciais), na data de 04/10/2024, a partir das 19h30”, disse.

A ordem ocorreu porque o pedido de direito de resposta foi deferido no último dia de propaganda eleitoral na TV e no rádio e houve pendência de intimação da geradora da propaganda eleitoral, não sendo possível sua veiculação no tempo hábil.

Propaganda derrubada

Na segunda-feira (30), o magistrado havia pedido a derrubada do material por ver indícios de manipulação.

Na propaganda apareciam matérias sobre a investigação da Operação Suserano e trechos de declarações de Botelho em uma entrevista comentando o caso. Segundo o juiz, houve veiculação de informação sem respaldo em investigação formal.

“A representação demonstra, através da transcrição e análise da propaganda contestada, que há indícios de manipulação de informações, com a edição de declarações do candidato Eduardo Botelho em programa de entrevista, criando uma narrativa que sugere seu envolvimento com a mencionada operação policial”, afirmou.

“Tal prática, aparentemente, fere o princípio da veracidade da propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral vigente”, completou.

 

 

 

Fonte: www.midianews.com.br


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