Placar foi de sete a quatro contra possibilidade de recalcular aposentadorias de trabalhadores que começaram a contribuir antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após 1999
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sexta-feira (27), a sessão em plenário virtual que avaliava dois recursos contra a “revisão da vida toda” de aposentados do INSS, uma causa com potencial impacto bilionário nas contas do governo. O placar final ficou em sete votos contrários e quatro favoráveis aos recursos.
Com a decisão, a Corte veda a revisão de aposentadorias de trabalhadores que começaram a contribuir antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após 1999.
Desde o dia 20, quando a sessão virtual foi iniciada, já havia um placar majoritariamente contrário aos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência a favor dos aposentados e foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça. A sessão foi encerrada às 23h59min de sexta-feira.
Os recursos, chamados de embargos de declaração, pleiteavam modulação da decisão proferida pela Corte em março contra a “revisão da vida toda”. A causa teria impacto bilionário nas contas do governo, que chegou a avaliá-lo em R$ 480 bilhões.
Para o ministro relator, Kássio Nunes Marques, não cabe modulação de efeitos para preservar o direito à revisão das aposentadorias a quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento. Ele foi seguido por seis ministros da Corte.
A integridade do sistema previdenciário foi um dos pontos destacados nos votos dos ministros que votaram pela anulação da tese, como Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
A “revisão da vida toda” afetaria aposentados que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras de transição para essas pessoas.
A tese que dava sustentação à “revisão da vida toda” era a de que o aposentado tinha direito a optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele: seja a regra da transição, que contabilizava os salários a partir de 1994, seja a regra geral, que considerava toda a vida contributiva.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados afetados poderiam optar pelo que fosse mais benéfico, o regime “de transição” ou o “definitivo”. Em março de 2024, contudo, a Corte decidiu anular, por uma questão processual, essa decisão. A mudança na composição da Corte, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a alteração.
Em setembro de 2024, analisando recursos desse julgamento, a Corte formou maioria para negar essa escolha e, nesta sexta-feira (27), fechou placar de sete a quatro contra recursos que tentavam mantê-la.
Fonte: diariodecuiaba.com.br