O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou aos gestores estaduais e municipais que adotem medidas efetivas para eliminar as filas de espera em creches e pré-escolas, para crianças de 0 a 5 anos. Um levantamento da Comissão Permanente de Educação e Cultura apontou que existem cerca de 12 mil crianças aguardando matrícula em unidades de educação infantil.
Aprovada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (24), a nota recomendatória foi elaborada pela Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, sob presidência do conselheiro Antonio Joaquim. O documento fornece orientações para garantir a oferta plena de vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de 0 a 5 anos em Mato Grosso e leva em consideração o segundo levantamento realizado pela Comissão, em parceria com o Gabinete de Articulação para Efetividade das Políticas de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT).
O levantamento da Comissão foi realizado em todos os municípios do estado, e apontou a existência de cerca 12 mil crianças na fila de espera por vagas em creches. A investigação desse número será ampliada agora para a pré-escola.
Os dados foram disponibilizados aos gestores com recomendações para que adotem medidas para suprir a demanda por vagas, como planejamento da expansão da oferta, cooperação federativa e inclusão de recursos específicos nos planos de governo, inclusive dos municípios. O Tribunal de Contas recomendou ainda que os gestores busquem apoio técnico e financeiro, retomem obras paralisadas de creches, implementem gestão eletrônica da demanda por vagas, bem como garantam a transparência das listas de espera.
“A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394/1996 garantem a educação como um direito fundamental, destacando a importância da educação básica para o desenvolvimento individual e social. A educação infantil é considerada crucial para o desenvolvimento integral das crianças, contemplando aspectos físicos, emocionais, sociais e cognitivos e, no cenário pós-pandemia, ganhou destaque, evidenciando a necessidade de medidas estruturantes que garantam o cumprimento desse direito”, explicou Antonio Joaquim.
Fonte: www.gazetadigital.com.br