Em decisão publicada no Diário de Justiça de terça-feira (24), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta uma ação movida contra o empresário Ari Galeski, referente a um esquema de sonegação de impostos em Mato Grosso, do ano de 1998. O magistrado destacou que o Ministério Público demorou a propor a ação.
Além de Ari Galeski, outros 14 suspeitos foram alvo do MP em uma ação civil pública de improbidade administrativa. O órgão pedia a condenação deles em decorrência da subtração e venda de documentos fiscais de uso restrito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) para que fossem utilizados na sonegação de tributos.
A defesa de Ari pediu o reconhecimento da prescrição, porém a Justiça negou o requerimento e marcou uma audiência de instrução para o dia 30 de outubro de 2024. Galeski então entrou com embargos de declaração alegando contradição na decisão.
Segundo a defesa, o juízo concluiu que o MP tomou conhecimento dos fatos em 2002, sendo a ação ajuizada em dezembro de 2004, ou seja, antes do prazo de 5 anos necessários para reconhecimento da prescrição. Ari, entretanto, apontou que o Estado tomou conhecimento do caso em 1999.
“Os autos falam que os fatos se tornaram conhecidos em 16/11/1999, quando a Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (…) noticiou a instauração do citado procedimento (…). Decisão embargada considerou, como fato conhecido, o dia em que a Promotoria Especializada instaurou o inquérito civil em 11/10/2002; porém, o Ministério Público Do Estado de Mato Grosso, pouco importando qual a Promotoria Especializada, por meio do Auto de Prisão em Flagrante, datado de 26/11/1999, tomou conhecimento dos fatos”.
Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que o prazo para a prescrição só começa a ocorrer quando há a ciência do fato por quem teve seu direito violado. O magistrado reconheceu que, de fato, a Administração Pública tomou conhecimento do caso em novembro de 1999, mas a ação foi ajuizada apenas em dezembro de 2004, pouco tempo após o fim do prazo de 5 anos para a prescrição.
“Consta nos autos que o inquérito policial foi instaurado em 26.11.1999, sendo a denúncia ofertada em 03.10.2002. Dessa forma, muito embora a Promotoria Especializada tenha tido o conhecimento dos fatos apenas em 04.10.2002, é fato que o Estado (acusação) teve conhecimento dos fatos em data pretérita, permanecendo inerte no ajuizamento da ação no prazo legal. (…) Dessa forma, uma vez que tomou conhecimento dos fatos no ano de 1999, sem, contudo, propor a ação no quinquênio legal ou representar o Ministério Público para tanto, não há como deixar de se reconhecer a inércia da Administração Pública, com a consequente prescrição”.
O magistrado então julgou extinta a ação de improbidade administrativa apenas com relação a Ari Galeski.
O caso
Esquema de sonegação de impostos ocorrido no ano de 1998 em Mato Grosso. De acordo com o Ministério Público, um grupo de servidores e empresários montaram o esquema de propina em troca de furto de notas fiscais e documentos.
De acordo com a denúncia, os registros tributários furtados eram utilizados para o não recolhimento de impostos de produtos transportados para fora do Estado. Em um dos casos, por exemplo, 16 toneladas de arroz teriam sido transportadas para o Rio de Janeiro sem o devido recolhimento de imposto.
Fonte: www.gazetadigital.com.br