O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recurso e deu liberdade ao vereador Paulo Henrique de Figueiredo. A decisão é desta quarta-feira (25) e impõe cautelares ao parlamentar afastado, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Além no monitoramento, o vereador fica afastado do cargo, está proibido de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá/MT, não pode sair da cidade e deve comprovar suas atividades em juízo.
Paulo Henrique foi preso na sexta-feira (20), durante a Operação Pubblicare, acusado e envolvimento com a facção Comando Vermelho para autorização de festas do grupo criminoso em troca de propina.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Ricardo Spinelli, Vinicius Falcão de Arruda e Artur de Souza Malheiros Porem em favor de Paulo Henrique de Figueiredo, que alegram desrespeito ao Código Eleitoral, que prevê a prisão apenas em casos de flagrante delito ou compra de votos, o que não é o caso.
O parlamentar foi detido em cumprimento a mandado judicial no prazo limite para prisões de candidatos antes do pleito.
Além da irregularidade, os juristas citam que o cliente tem um filho autista de 5 anos que demanda seus cuidados.
Em sua decisão, o magistrado pontua que o pedido da defesa merece ser parcialmente atendido, pois, apesar da polícia ter pedido a prisão alegando garantia da ordem, pública “não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mormente porque os fatos imputados ao paciente já eram de conhecimento das autoridades que o investigam antes mesmos da deflagração da primeira fase da operação que teve início em junho de 2024, quando outros investigados foram presos preventivamente”.
Além disso, o desembargador menciona que o vereador tem condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa.
“Posto isso, defiro, em parte, a liminar vindicada para substituir a prisão preventiva decretada contra Paulo Henrique de Figueiredo, pelas seguintes medidas cautelares”, é a decisão.
As condicionais para a soltura são: comparecimento obrigatório a todos os atos do processo, proibição de se ausentar da comarca onde reside (Cuiabá), não manter contato, seja pessoal ou por qualquer meio de comunicação eletrônica, com qualquer testemunha que venha a ser arrolada no processo, proibição de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá/MT, afastamento da função pública de vereador, manter sempre atualizado seu endereço nos autos, fazer uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
Paulo Henrique foi preso acusado de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, visando a interrupção da prática dos crimes imputados à sua pessoa, em tese, desde o ano de 2021.
Fonte: www.gazetadigital.com.br