MT: INCONSTITUCIONAL: Governo entra com ação para derrubar regime próprio de previdência a servidores não concursados

MT:  INCONSTITUCIONAL:  Governo entra com ação para derrubar regime próprio de previdência a servidores não concursados
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Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o governo de Mato Grosso tenta derrubar o artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso. Esta norma garante a alguns servidores não concursados o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS).

 

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O artigo 65 estabelece que aos “empregados com vínculos jurídicos não temporários que se filiaram ao RPPS durante mais de 5 anos, cabe o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

 

A regra também impõe que deve ser reconhecido como tempo de vínculo legal com o RPPS do Estado de Mato Grosso o tempo de serviço não efetivo, considerando o período até a data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Para além desta data também é garantido o benefício, desde que haja emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.

 

Por meio da ADI, o governo então busca anular esta norma, alegando que ela invade a competência da União ao estabelecer normas gerais sobre previdência social e ao possibilitar que servidores não concursados ingressem no RPPS.

 

“A inconstitucionalidade material se deve à afronta (…) à Constituição e ao artigo 3º da Emenda Constitucional n. 20/98, os quais dão conta de que os regimes próprios de previdência social são reservados apenas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, não se aplicando aos empregados públicos”, defendeu.

 

“A Emenda Constitucional n. 20/98, por sua vez, estabeleceu ser assegurada a concessão de aposentadoria aos servidores públicos e segurados do regime geral que, até a data da emenda, tivessem cumprido os requisitos (…). Assim, os empregados públicos que ingressaram no serviço público antes da emenda e que não tivessem cumprido os requisitos, estão excluídos do regime próprio”, concluiu.

 

A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em despacho publicado no Diário do STF do dia 17 deste mês, o ministro Cristiano Zanin, antes de tomar alguma decisão, requisitou informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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