O juiz da 34ª zona eleitoral, Renato José de Almeida Costa Filho, julgou improcedente pedido de impugnação feito pelo candidato a vereador Gilberto Mello (PL) contra o registro de candidatura da candidata a prefeita de Chapada dos Guimarães pela Coligação Mudança com Transparência e Responsabilidade (Federação PSDB Cidadania/ MDB), Fabiana Nascimento (PSDB). Na mesma decisão, proferida nesta segunda-feira (16), deferiu o pedido de registro da candidata.
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“Foram juntados documentos exigidos pela legislação em vigor, havendo informação do Cartório Eleitoral no sentido de que foram verificadas as condições legais para o registro pleiteado, sendo preenchidas as condições de elegibilidade e inexistindo informação de causa de inelegibilidade. É possível verificar pelos documentos acostados pelo interessado, pelas informações e expedientes oriundos da serventia eleitoral, que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, diz trecho da decisão.
Fabiana Advogada vem sofrendo perseguição de forma orquestrada por parte do então secretário municipal de governo, Gilberto Mello e do prefeito de Chapada dos Guimarães e candidato à reeleição, Osmar Froner (UNIÃO), que tentam a todo custo impedir a participação dela no processo eleitoral municipal. A primeira fase da perseguição consistiu em articular, junto à base aliada na Câmara de Vereadores, a cassação do mandato da parlamentar, mesmo sem a existência de justa causa.
Fabiana foi cassada por duas vezes, mas em todos os episódios conseguiu reverter a decisão do parlamento na Justiça de Mato Grosso. Agora, sob o pretexto da cassação, Gilberto Mello e Osmar Froner tentaram impugnar o registro de candidatura de Fabiana.
No entanto, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho destacou, no julgamento do caso, que a cassação foi objeto de decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador Rodrigo Curvo, que suspendeu os efeitos da sentença recorrida, determinando a suspensão dos atos decorrentes da sessão da Câmara, realizada em 29 de maio, até o julgamento do mérito.
“Restando assentado que o Poder Judiciário sustou os efeitos da indigitada resolução legislativa, desnecessárias maiores divagações a respeito do tema (…) Consequentemente, não incide causa de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade”, reforçou.
O vice de Fabiana, Ricardo Sarmento (MDB) também já teve o pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
Fonte: gazetadigital.com.br