Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda-feira (16), o ministro Flávio Fino autorizou a abertura de créditos extraordinários e a recontratação temporária de pessoal para combate as queimadas que atingem a Amazônia e o Pantanal. Ele considerou que as regiões vivem uma “pandemia” de incêndios e secas.
Dino citou que uma audiência foi realizada no último dia 10 de setembro. Foram descritas as medidas para o pleno cumprimento do acórdão do STF, destacando entre elas a contratação de brigadistas.
Mencionou que em julho deste ano o Governo Federal reduziu de 2 anos para 3 meses o intervalo para recontratação dos brigadistas, “salientando que a providência é imprescindível para a intensificação dos esforços de combate aos incêndios, já que afasta a necessidade de abertura de novas turmas de formação de brigadistas em períodos como o atual, isto é, de emergência climática extrema”.
Apesar disso, as autoridades apontaram que este prazo estava se mostrando ineficiente, na medida em que o Governo Federal foi obrigado a dispensar brigadistas experientes, “em um dos momentos mais críticos da nossa história no que diz respeito às políticas de proteção ambiental”.
Buscando ampliar a capacidade dos órgãos ambientais na contratação ágil de pessoal para o enfrentamento dos incêndios, a Advocacia-Geral da União requereu uma redução no intervalo temporal em que a recontratação de pessoal é vedada.
“Não é necessário grande esforço para se chegar à conclusão de que se vivencia um dos maiores desastres ambientais dos últimos cem anos, devido à aceleração da degradação das condições climáticas do nosso Planeta”, destacou o ministro.
Flávio Dino ainda considerou que, de fato, não faz sentido obrigar a Administração Pública a demitir brigadistas treinados e experientes no combate ao incêndio, com impedimento à recontratação por 3 meses. Ele disse que em situações emergenciais como esta é importante que haja eficiência administrativa.
“Suspendo, até o encerramento do ano de 2024, os prazos de interregnos mínimos (…) para imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais (…). Autorizo, a critério do Poder Executivo, a abertura de créditos extraordinários, (…) isto é, sem cômputos para tetos ou metas fiscais, exclusivamente para fazer frente à grave ‘pandemia’ de Incêndios e Secas na Amazônia e no Pantanal”, foram.
Fonte: www.gazetadigital.com.br